Excipiente é um componente utilizado para se obter a forma farmacêutica desejada, sejam comprimidos, cápsulas, soluções ou outras formas de apresentação medicamentosa. É a substância responsável por completar a massa ou o volume do medicamento, conforme especificações técnicas.
Excipientes - ou ingredientes inativos - são substâncias destituídas de poder terapêutico, usadas para assegurar a estabilidade e as propriedades físico-químicas e organolépticas dos produtos farmacêuticos1.
Dicionário Brasileiro da Língua Portuguesa Farm Substância mais ou menos inerte que serve para ligar ou dissolver outras substâncias, que constituem um medicamento, para lhes diminuir a energia, ou ainda para lhes disfarçar o sabor; veículo.
Os adjuvantes farmacêuticos ou excipientes são substâncias auxiliares diretamente envolvidas na composição de diversos medicamentos.
A exceção de pré-executividade possui natureza jurídica de incidente processual, eis que não tem previsão legal no processo de execução, e conseqüentemente tem que ser decidido no curso do processo.
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A chamada exceção de pré-executividade é defesa resultante de construção jurisprudencial, restrita às hipóteses de nulidade manifesta, em que se justifica obviar-se a defesa independentemente da oposição de embargos, que pressupõem prévia segurança do juízo através de penhora aparelhada.
TST, a exceção de pré-executividade é utilizada no processo do trabalho para atender situações excepcionais nas quais se discutam questões relativas ao processo de execução, não se exigindo garantia do juízo quando da sua interposição.
[...] a objeção ou exceção de pré-executividade é um meio de defesa incidental, em que o executado, munido de prova documental e sem a necessidade de dilação probatória, provoca o julgador dentro do processo de execução para argüir questão de ordem pública relativa às condições da ação ou a pressupostos processuais, ...
Para advogados que estão representando a parte passiva de uma ação de execução, a exceção de pré-executividade é um instrumento tão relevante quanto simples. Relevante, porque permite que o executado alegue vício em relação a matérias de ordem pública, que, assim, levariam à nulidade processual.
16, parágrafo 1º, da Lei de Execuções Fiscais. ... Conforme a jurisprudência, é cabível a exceção quando discutir alegação de pagamento, nulidade do título executivo, ilegitimidade de partes, prescrição e decadência, além de outros assuntos de ordem pública.
- A falta de apresentação do demonstrativo do débito, na hipótese em que o título dá embasamento suficiente ao pleito executivo, não é causa de extinção da execução, mas sim oportunidade para que o exequente regularize o vício, oferecendo cálculo detalhado do débito, nos termos do art. 798 do NCPC .
A execução de dívida nada mais é do que a cobrança judicial de uma dívida. Ela é dividida em duas categorias: Título judicial: dívida em razão de condenação na justiça. Por exemplo, devido à perda de um processo ou referente a uma dívida sem título de crédito.
PRECATÓRIO OU COMPENSAÇÃO. ... Nos termos do artigo 100 da Constituição Federal as dívidas da Fazenda Pública, decorrentes de sentenças judiciárias, estão submetidas a regime próprio dos precatórios, de alçada constitucional.
É o que diz a súmula nº 392 do STJ: “A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução”.
O interessado que não possua débitos inscritos na dívida ativa do Estado de São Paulo, deverá emitir a certidão negativa de débitos no endereço eletrônico da Procuradoria Geral do Estado (PGE): (opção e-CRDA --> Emitir e-CRDA). Este procedimento é gratuito.