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Onde Solicitar Interdiço?

Onde solicitar interdiço? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Onde solicitar interdição?

O processo de interdição há de ser tramitado na Justiça Comum Estadual, SEMPRE. É o que chamamos de Foro Competente ( art. 747;2b do C.P.C.).

Qual o procedimento para curatela?

Constatada a incapacidade para os atos da vida civil, haverá a nomeação de um curador provisório, que atuará dentro dos limites judicialmente impostos, delimitados após a realização de perícia e da oitiva do interditando pelo juiz, que analisará a condição vivida pelo idoso.

Onde dou entrada na curatela?

Se o interessado ou a família não tiverem condições de arcar com os custos de um advogado, é possível procurar assistência jurídica fornecida pela Defensoria Pública do local onde reside a pessoa que se pretende colocar sob curatela.

O que o curador não pode fazer?

Vale dizer que o curador não pode manter em seu poder dinheiro do interditado, além do valor necessário para as despesas ordinárias com o seu sustento, tratamento e administração de seus bens. O que sobrar deve ser investido em favor do interdito.

Como entrar com um processo de interdição?

Para entrar com o pedido de interdição é necessário comprovar a incapacidade civil do interditado, através de um processo com o auxílio de um advogado especializado.

Quais os direitos e deveres de um curador?

Como é o procedimento e quais são os principais direitos e deveres do curador?
  • Receber pensões e outras rendas;
  • Prestar despesas de sustento; e.
  • Administrar, conservar e melhorar seus bens.
22 de jul. de 2019

O que pode fazer o curador?

É dizer, portanto, que os encargos do curador consistem em administrar os bens e rendimentos do interditado e prestar cuidados a este, além da prestação de contas ao Judiciário, sob a fiscalização do Ministério Público.

Quais os motivos para interditar uma pessoa idosa?

A ação é destinada aos idosos que, em decorrência de enfermidades — por exemplo, Acidente Vascular Cerebral (AVC) e Mal de Alzheimer, entre outros motivos —, perdem a capacidade e o discernimento da prática dos atos civis.