“Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares”.
A Certidão de registro e anotações, está disponível gratuitamente no site do Crea-SP no link CREANet , em > Acesso ou registro de Profissionais > Serviços > Emissão de Certidões.
Norma para categoria diferenciada deve ser firmada com representação patronal. Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem direito a vantagens previstas em norma coletiva firmada sem representação patronal.
O sindicato, pessoa jurídica de direito privado, pode ainda ser diferenciado em categorias: categoria profissional, econômica e diferenciada. ... O que caracteriza um sindicato por categoria profissional é a condição semelhante de vida dos trabalhadores em razão da atividade desenvolvida pelo empregador.
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) tem uma amplitude maior e é firmada entre dois sindicatos – ou seja, o sindicato dos trabalhadores (empregados) e o sindicato patronal (empregadores). ... O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), por sua vez, reflete os interesses do sindicato dos trabalhadores com uma ou mais empresas.
Art. 611 – Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.
Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) é um acordo firmado entre a entidade sindical dos trabalhadores e uma determinada empresa. Já a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é um acordo celebrado entre dois sindicatos, ou seja, é um acordo feito entre sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal.