Grosso modo, progressividade nada mais é que o aumento gradual da alíquota de um dado imposto dentro de um parâmetro previamente estipulado em lei, ou o aumento de qualquer elemento que sirva de base à aferição do valor do imposto a ser suportado pelo contribuinte.
Existem três impostos progressivos no Brasil: Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza(IR); Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); Súmula 668/STF.
( ) De acordo com recente posicionamento do STF, ainda que o ITBI seja imposto real, ele pode ter suas alíquotas progressivas, uma vez que a progressividade pode atingir todos os impostos, inclusive os reais.
A lei pode prever a técnica da progressividade tanto para os impostos pessoais como também para os reais. O § 1º do art. 145 da CF/88 não proíbe que os impostos reais sejam progressivos. ... O ITCMD (que é um imposto real) pode ser progressivo mesmo sem que esta progressividade esteja expressamente prevista na CF/88.
[...] a imposição de alíquotas progressivas para o ITCMD deve ser considerada inconstitucional, eis que tal imposição é autorizada pela Constituição Federal somente em casos de impostos de caráter pessoal. No mesmo vetor, não prospera a possibilidade da instituição de alíquota progressiva prevista no Art.
Por fim, conclui-se que a imposição de alíquotas progressivas para o Imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos deve ser considerada inconstitucional, eis que tal imposição é autorizada pela Constituição Federal somente em casos de impostos com caráter pessoal.
Por seu intermédio, o governo recolhe sobre heranças e doações um percentual, com a finalidade de gerar recursos financeiros para os Estados e para o Distrito Federal. A propósito, o ITCMD possui natureza arrecadatória, ou seja, fiscal – não incidindo sobre transmissões originárias, como por exemplo, usucapião (art.
30 dias
O percentual é de 4% sobre o valor total das doações acumuladas de um mesmo doador, que ultrapassarem o limite das 2.
Por exemplo: se uma pessoa tiver doado R$ 20 mil para um filho e R$ 10 mil para outro, não terá de pagar imposto. Mas se tiver doado R$ 20 mil para um e R$ 20 mil para outro, terá de pagar imposto sobre R$ 40 mil.