VOLUNTÁRIO : é o domicílio geral que decorre de ato de vontade, ou seja, do fato de o indivíduo estabelecer sua residência com ânimo definitivo, em um determinado ligar.
Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
76, parágrafo único, do Código Civil, verbis: “art. 76 Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. ... Os servidores públicos em atividade têm como domicílio necessário o lugar onde exerce permanentemente suas funções.
Para Maria Helena Diniz o domicílio é definido como “a sede jurídica da pessoa, onde ela se presume presente para efeitos de direito e onde exerce ou pratica, habitualmente, seus atos e negócios jurídicos”. Já a residência é o local onde a pessoa mora. A residência exige o intuito de permanência.
O domicílio necessário do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver ...
Com relação à pluralidade, admite-se a vigência de vários centros de ocupação da pessoa natural, assim, nada impede que o sujeito de direito tenha mais de um domicílio, desde que mantenha atividade e ocupação habitual.
73 do Código Civil dispõe que “Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada” e o o art.
A população em situação de rua pode ser definida como um grupo populacional heterogêneo que tem em comum a pobreza, vínculos familiares quebrados ou interrompidos, vivência de um processo de desfiliação social pela ausência de trabalho assalariado e das proteções derivadas ou dependentes dessa forma de trabalho, sem ...
O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. ... Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada. DOMICÍLIO NECESSÁRIO. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
É também através da pluralidade que a perspectiva domiciliar do Código Civil brasileiro prevê amparo aos direitos das pessoas que não têm moradia ou local de trabalho fixos. O art. 73 diz: “Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual. O lugar onde for encontrada”.
É correto afirmar sobre o domicílio. A pessoa física tem por domicílio o lugar onde ela exerce a sua atividade econômica. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela elegeu para as relações que lhe corresponderem. O domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, será o lugar onde for encontrada.
A respeito da compra e venda, é correto afirmar: a) É vedada a compra entre cônjuges de bens excluídos da comunhão. ... d) Na venda à vista, o devedor é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço. e) Os tutores só podem comprar os bens confiados à sua guarda ou administração em hasta pública.
Quanto à prescrição e à decadência, é correto afirmar: a) salvo disposição legal em contrário, aplicam-se à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
Sobre o domicílio, de acordo com o Código Civil, é INCORRETO afirmar: ... A pessoa jurídica de direito privado, possuindo diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
44 do Código Civil brasileiro de 2002, são pessoas jurídicas de direito privado: as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada. As pessoas jurídicas de direito privado são instituídas por iniciativa de particulares.
São a União, os estados, o Distrito Federal e os territórios, os municípios, as autarquias e as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Classificação. Conforme o artigo 40 do Código Civil brasileiro de 2002, as pessoas jurídicas (admitidas pelo Direito brasileiro) são de direito público (interno ou externo), como fundações públicas e autarquias, e de direito privado, como associações e organizações religiosas.
As pessoas jurídicas podem ser pessoas jurídicas de Direito Público, ou de Direito Privado. As pessoas jurídicas de Direito Público, podem ser de internas ou externas. ... No âmbito do Direito Privado, as pessoas jurídicas podem ser: associações, sociedades, fundações, organizações religiosas e partidos políticos.
No Brasil, existem seis tipos de pessoa jurídica de direito privado:
O ordenamento jurídico brasileiro, precisamente no art. 40 do Código Civil de 2002, dicotomiza as Pessoas Jurídicas em “de direito público, interno ou externo”, e “de direito privado”.
De direito privado:
Há algumas possibilidades de pessoas jurídicas de direito privado que podem ser constituídas, as principais são as seguintes:
REQUISITOS PARA A CONSTITUIÇÃO DA PESSOA JURÍDICA A formação da pessoa jurídica exige uma pluralidade de pessoas ou de bens e uma finalidade específica (elementos de ordem material), bem como um ato constitutivo e respectivo registro no órgão competente (elemento formal).
A constituição de pessoa jurídica para controlar o patrimônio da pessoa física tem inúmeras vantagens. A adoção de medidas que visam preservar a autonomia da vontade e prevenir os conflitos futuros que possam surgir entre os herdeiros após a morte, passou a se chamar planejamento sucessório.
As pessoas jurídicas são portadoras de direitos subjetivos e possuem aptidão para contrair deveres. Isto é, possuem personalidade jurídica. Os atos e negócios jurídicos devem ser praticados por seus administradores e nos limites estabelecidos em seus estatutos ou contratos sociais, como dispõe o art. 47 da Lei Civil.