Razões finais, alegações finais ou, ainda, memoriais (estes escritos), são a última manifestação das partes - autor e réu, bem como o terceiro que interveio no processo, pessoalmente ou mediante procurador constituído nos autos - com vistas à prolação da sentença ou julgamento em primeiro grau de jurisdição.
Destarte, o oferecimento de memoriais auxilia na suplantação dessas dificuldades, pois consistem em um arrazoado objetivo preparado pela parte e entregue com antecedência aos membros do colegiado, a fim de clarificar a cada magistrado o objeto do litígio para que tenham maior respaldo na formação de sua convicção.
Como o próprio nome está dizendo, é memória ou lembrança acerca de determinados fatos ou aspectos jurídicos. O memorial é um resumo da causa a ser julgada pelo Tribunal que o advogado encaminha para o relator e aos demais juízes. ... Esse é o primeiro dever de fidelidade para com a parte contrária e o Tribunal.
Alegações finais por memoriais Chamamos de assim aquelas apresentadas por escrito. ... Por outro lado, a opção por alegações finais por memoriais reduz a celeridade do processo. Diante de alegações finais orais, o Juiz pode até mesmo apresentar a sentença na própria audiência de instrução e julgamento.
7º, IX, o seguinte: "São direitos do advogado: IX - sustentar oralmente as razões de qualquer recurso ou processo, nas sessões de julgamento, após o voto do relator, em instância judicial ou administrativa, pelo prazo de quinze minutos, salvo se prazo maior for concedido".
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As alegações finais são o último momento, no procedimento comum, para o advogado ressaltar seus principais argumentos e tentar convencer o juízo.
Alegações finais ou razões finais são o procedimento final da instrução do processo, antecedente à decisão. Assim, possui como objetivo convencer o juízo de que, diante de todas as alegações anteriores, o seu pleito merece conhecimento.
Após apresentadas as alegações finais da defesa, os autos serão conclusos, e se o juiz entender que não existe nenhuma nulidade sanável, proferirá a sentença.
apresentar alegações finais no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 403, §3º do CPP.
10) Vá preparado para os debates finais orais Apesar de nem sempre (quase nunca) serem feitos, a regra do CPP é que as alegações finais sejam feitas oralmente, em forma de debate. Portanto, se prepare para falar suas teses, argumentos e requerimentos oralmente ao final da audiência.
500 do CPP, revogado). Com a alteração, as alegações finais serão, em regra, oferecidas oralmente, ao final da audiência, para uma maior celeridade do processo, mas, excepcionalmente o juiz poderá abrir prazo para que as partes ofereçam suas alegações finais por escrito, em memoriais.
↣ Chame-o de “EXCELÊNCIA”. Essa é a nomenclatura correta. ↣ Quando quiser falar com ele, diga “EXCELÊNCIA, PELA ORDEM” e aí você faz o seu requerimento e observações.
"Em geral, costuma-se utilizar nas petições judiciais dirigidas ao juiz o vocativo 'Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito'. No entanto, o Manual de Redação da Presidência da República entende que o pronome de tratamento excelentíssimo só deve ser empregado em relação a altas autoridades.
Primeiro passo: definir o problema e encontrar a solução.
VOSSA EXCELÊNCIA/SUA EXCELÊNCIA: Ambos são pronomes de tratamento. Utilizamos quando nos dirigirmos à pessoa com quem estamos falando ou de quem estamos falando. Seguindo o exemplo anterior, quando nos dirigimos a um Juiz para FALAR COM ELE, devemos chamá-lo de Vossa Excelência.
Assim, numa audiência – ato no qual a consideração e o respeito recíprocos devem ser a tônica – se a intenção for a de se dirigir ao magistrado de maneira solene, é preferível tratá-lo por excelência ou por meritíssimo juiz.
Foi assim que descobri que, com o advento da Lei (Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia), o pronome de tratamento adequado para se reportar ao Delegado de Polícia é o EXCELENTÍSSIMO (e EXCELÊNCIA).
O manual do STJ recomenda que o tratamento aos delegados seja de "vossa senhoria".
237 o almejado direito ao tratamento protocolar comum ao das demais carreiras jurídicas, isto é, "Vossa Excelência, Excelentíssimo Senhor", e suas variações, que ao longo dos anos, seja por falta de cortesia ou mesmo por preconceito ou discriminação, não era usado em correspondências oficiais dirigidas aos nossos pares ...
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DELEGADO DE POLÍCIA (DISTRITO, BAIRRO, CIDADE e ESTADO) Requer a Vossa Senhoria que se digne conceder o registro de sua arma de fogo, abaixo discriminada, na conformidade do art. 5º da Lei nº 9.
O Comandante é tratado por Excelentíssimo, Vossa Excelência. Isso porque os comandantes gerais se equiparam a secretários de Estado.