A seguridade social é definida na Constituição Federal, no artigo 194, caput, como um “conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.
194 da Constituição Federal elenca quais são os elementos que fazem parte da seguridade social, são eles: “a saúde, a previdência e a assistência social. Em sendo assim todos esses direitos são espécies da seguridade social”. Os objetivos desse direito são, de acordo com os incisos do art.
A seguridade social compreende um conjunto integrado e ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
O Plano de Seguridade Social visa a dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos o servidor e sua família, e compreende um conjunto de benefícios e ações que visam garantir meios de subsistência nos eventos de doença, invalidez, velhice, acidente em serviço, inatividade, falecimento e reclusão; proteção à maternidade, ...
A Medida Provisória 449 de 2008, convertida na Lei 11.
O cálculo será feito sobre cada faixa de salário....