158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - Reclusão de 1 a 4 anos, e multa.
157 é uma gíria brasileira usada para dizer que uma pessoa é ladra, que foi presa por assalto à mão armada. Ela também é comumente utilizada entre os próprios criminosos, para falar de modo mais discreto sobre a ação de assaltar alguém.
A lesão que causar debilidade permanente de membro, sentido ou função também é considerada uma lesão corporal grave. Segundo a doutrina, debilidade permanente deve ser interpretada no sentido de algo duradouro, ou seja, mesmo que reversível a debilidade dure determinado período de tempo.
2.
Desta forma, comete o crime do artigo 303 o condutor de veículo automotor que ofende a integridade corporal ou a saúde de outra pessoa, por imprudência, negligência ou imperícia (ou seja, sem a intenção de produzir o resultado).