Para registrar a ocorrência online é preciso entrar no site da Delegacia Digital e seguir as instruções. As ocorrências registradas serão analisadas pela Polícia Civil antes da oficialização e emissão da Certidão de Registro de Ocorrência via internet.
O registro do boletim de ocorrência é realizado por meio do preenchimento de formulários no site, em que será preciso informar seus dados pessoais, assim como as informações sobre a infração a ser denunciada. É necessário informar o local e as circunstâncias em que se ocorreu o caso.
Mas a lei permite que os envolvidos façam um boletim de ocorrência até 6 meses (180 dias) após a data do acidente. Com esse documento em mãos, fica mais fácil a resolução do assunto, especialmente quando não há acordo entre as partes ou alguém muda de ideia após o ocorrido.
O órgão disponibiliza o registro do Boletim de Ocorrência (BO) online, por meio da Delegacia Virtual. Caso o delito não esteja no rol elencado no site, é possível fazer o registro na opção "Outras Ocorrências". O registro então será encaminhado pelo operador e despachado por um Delegado de Polícia.
Para gerar uma cópia do Boletim de Acidente de Trânsito (BAT), acessar o site https://novobat.prf.gov.br/novobat/consultar digitar o número do protocolo, fornecido pelo policial rodoviário federal no momento do atendimento do acidente, o número do CPF ou CNPJ de um dos envolvidos no sinistro e clicar em Imprimir.
180 dias
Quando houver vítimas, ainda que as lesões sejam leves, o Boletim de Ocorrência é obrigatório e deve ser feito pessoalmente na delegacia de polícia mais próxima. O que pode gerar multa? É crime de acordo com o artigo 135 do Código Penal, punido com detenção que pode variar de um a seis meses ou multa.
Pode fazer BO até a prescricao do delito. Entretanto, as delegacias adotam 6 meses.