A Autorização de Internação Hospitalar (AIH) é o documento hábil para identificar o paciente e os serviços prestados sob o regime de internação hospitalar e fornecer informações para o gerenciamento do Sistema de Informação Hospitalar.
AIH-7: o formulário dela é fornecido pelo Ministério da Saúde, com uma numeração própria e impressa previamente. Esta autorização é emitida pelos órgãos emissores próprios ou que sejam autorizados pelo SUS.
O que é a Internação Hospitalar? É considerada Internação Hospitalar em regime de diária o atendimento que demande o a ocupação de leito numerado em hospital ou clínica que exija, pelas características e necessidade da condição do paciente, permanência de 24 horas ou diárias excedentes.
Entende-se por diária hospitalar a ocupação de um leito de internação por qualquer período de tempo até no máximo 24 (vinte e quatro) horas. 1.
Diárias hospitalares A diária hospitalar consiste na ocupação de um leito de internação por qualquer período de tempo, até no máximo de 24 horas. A primeira diária deve ser indivisível e iniciando no momento da internação do cliente.
1. Diária Hospitalar: É a modalidade de cobrança pela permanência de um paciente por um período indivisível de 24 (vinte e quatro) horas. Na diária hospitalar deverá ser cobrado o dia de início e não será cobrado o dia de término, independente do horário de início/fim do período.
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O plano garante a cobertura médico-ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, além de acomodação em enfermaria. O beneficiário terá cobertura de atendimento de urgência e emergência 24 horas depois de sua contratação, garantido pela Lei nº 9.
Planos de saúde ambulatoriais cobrem consultas, exames, atendimentos de urgência e emergência limitados a internações de 12 horas. Já os planos hospitalares cobrem apenas as internações e procedimentos hospitalares. Para uma proteção completa, o ideal é sempre contratar um plano de saúde com ambas as coberturas.
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