Nos termos dos arts. 618 e 619 do CPC, o inventariante tem poderes para representar o espólio em juízo ou fora dele, bem como administrar os bens que compõem o espólio, cabendo-lhe preservar o acervo e atuar com a mesma diligência que teria se fossem seus.
"O inventariado é aquele que dá nascimento, após o seu falecimento, a um processo de inventário" (De uma petição judicial, na 4ª Vara Cível de Uberaba - MG). "Dinheiro é bem fungível.
999 do Código de Processo Civil refere como sendo o cônjuge, os herdeiros, os legatários, a Fazenda Pública, o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se o finado deixou testamento. Segundo dispõe o § 1º, do art.
No inventário é feita a identificação dos herdeiros de um falecido e a descrição de bens e dívidas deixados por ele, além da forma de partilha e pagamento das dívidas. Feito esse processo, é preciso pagar os impostos e, então, distribuir a herança entre os herdeiros e eventuais credores.
Passo a passo do processo de inventário