O foro é a cidade, comumente onde é sediada, na qual os assuntos da empresa serão tratados, especialmente os legais e se for necessário proceder judicialmente por qualquer motivo.
O contrato social é praticamente a certidão de nascimento da empresa. Esse documento contém as regras e as condições de gestão da empresa, bem como os direitos e as obrigações pertinentes a cada sócio proprietário envolvido.
O contrato social é uma metáfora usada pelos filósofos contratualistas para explicar a relação entre os seres humanos e o Estado. Esta figura de linguagem foi utilizada especialmente por Thomas Hobbes, John Locke e Jean-Jacques Rousseau.
Entende-se por eleição de foro o comprometimento das partes contratantes a reclamar eventuais direitos derivados do contrato em determinado órgão jurisdicional. Trata-se, pois, de um pacto acessório, no qual as partes elegem o foro competente para conhecer de eventual litígio judicial.
No processo do Trabalho, não se admite o foro de eleição, pois caso assim se procedesse haveria impossibilidade de o empregado locomover-se para Manaus, onde teria sido estabelecido o foro de eleição, inviabilizando o direito de ação do obreiro. É portanto, uma medida de proteção ao operário.