A hérnia inguinal (também chamada hérnia na virilha) ocorre quando os tecidos do interior do abdómen saem por um ponto fraco da parede muscular abdominal na região inguinal (“virilha”), formando uma tumefação (ou “papo”).
Os sintomas mais comuns da hérnia inguinal são: Protuberância ou inchaço na região da virilha; Dor ou desconforto na virilha ao levantar-se, curvar-se ou levantar peso; Sensação de peso na virilha.
Por que uma hérnia inguinal é mais comum no lado direito do que no esquerdo ? A maior parte dos estudos em hérnias foram realizados em homens. 70% das hérnias são mais comuns no lado direito. Isso tem a ver porque o primeiro testículo que desce embriologicamente é o direito e o esquerdo desce depois.
Compressa fria na virilha por 15 minutos pelo menos 2 vezes por dia, pois ajuda a aliviar a dor; Fisioterapia, que pode ser útil no caso de lesões e distensões, pois permite a reabilitação muscular e ganho de força; Cirurgia, que é recomendada apenas nos casos mais graves.
60 da Lei 8.
Na prática, as empresas são obrigadas a arcarem com 15 dias de salário do colaborador e, somente após esse período, o INSS assume os pagamentos. Quando o trabalhador é afastado de suas funções por motivo de saúde ou acidente, ele tem garantido alguns direitos como a manutenção do seu salário.
A empregada gestante tem direito á licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante cento e vinte dias, com início vinte e oito dias antes e término noventa e um dias depois do parto, podendo ser prorrogado.
A licença-maternidade é um período concedido às mulheres empregadas que acabaram de ter um bebê para que se afastem do trabalho e continuem recebendo o salário. Ela pode variar de 120 dias (cerca de 4 meses) a 180 dias (cerca de 6 meses).
Um dos direitos da gestante é a estabilidade no trabalho. A garantia de que não será mandada embora desde o conhecimento da gravidez até cinco meses após o parto, salvo se comprovada a justa causa.
A partir do momento em que se confirma a gravidez até cinco meses após o parto, é um direito da emprega gestante a estabilidade provisória no seu emprego, ou seja, ela não poderá ser demitida sem justa causa, sob pena de ser reintegrada ou indenizada judicialmente (ADCT, artigo 10, II, b).
Em específico a Medida 936/2020 trata da suspensão e redução da jornada de trabalho e salário. ... Nesta esteira é certo dizer que a empregada gestante pode sim ter seu contrato de trabalho suspenso ou mesmo ter a redução da jornada de trabalho, assim como todo trabalhador.