Sobre o Fundeb O Fundeb foi instituído como instrumento permanente de financiamento da educação pública por meio da Emenda Constitucional n° 108, de 27 de agosto de 2020, e encontra-se regulamentado pela Lei nº 14.
Enquanto as Requisições de pequeno valor são pagas dentro do prazo máximo de 60 dias após a autuação, os precatórios do INSS são pagos anualmente em datas previamente acordadas após a liberação da sentença.
Sendo assim, receberá precatório do INSS em 2020 ou RPV, quem tem pagamento autorizado entre 2 de junho de 2018 e 1º junho de 2019. Caso a requisição seja após esta data, o valor será liberado a partir de 2021.
De forma geral, um precatório INSS 2021 que consta no planejamento orçamentário tem previsão de pagamento definida por uma série de fatores. Por exemplo, a prioridade dos credores na fila. Segundo a Constituição Federal, esses títulos devem ser pagos até 31 de dezembro de 2021.
Precatório é uma espécie de requisição de pagamento de determinada quantia a que a Fazenda Pública foi condenada em processo judicial, para valores totais acima de 60 salários mínimos por beneficiário. A Requisição de Pagamento é encaminhado pelo Juiz da execução para o Presidente do Tribunal.
Para saber o valor do seu Precatório, é preciso fazer a consulta na seção judiciária do órgão público que possui a dívida. Todos os Precatórios referentes a órgãos federais são lançados nos Tribunais Federais. No Brasil eles são divididos em 5 regiões diferentes, cada uma contendo uma reunião de estados.
Na teoria, os prazos para pagamento são sempre os mesmos, como já mencionado na introdução: de seis meses a dois anos e meio. Entretanto, a realidade é bem diferente, pois apenas entes federais, como é o caso do INSS, pagam seus precatórios em dia, ou seja, dentro do prazo constitucional estabelecido.
O pagamento dos precatórios federais usualmente é realizado pelos próprios tribunais nos quais houve o julgamento dos processos. A União libera o dinheiro para a Justiça e os tribunais fazem o pagamento. O calendário é divulgado anualmente pelo Conselho da Justiça Federal (CJF).
Precatório expedido em 2021: um precatório expedido no dia 30 de junho de 2021 entra no orçamento para ser quitado em 2022, com prazo até o dia 31 de dezembro; Precatório expedido em 2020: ao seguir a lógica acima, nesse mesmo ano de 2021, serão pagos os precatórios que foram expedidos até o dia 30 de junho de 2020.