Preso pode diminuir tempo de cumprimento de pena por trabalho ou estudo. A Lei nº 7.
Remição por estudo – De acordo com a legislação em vigor, o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto pode remir um dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar, caracterizada por atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, superior, ou ainda de requalificação ...
DEFERIMENTO DE PEDIDO DE PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMI-ABERTO. ... A ausência de vaga em estabelecimento adequado para o desconto da pena, admite que o condenado, agraciado com a progressão para o regime semi-aberto, aguarde o surgimento de vaga em estabelecimento compatível com o regime semi-aberto.
Muitas vezes também chamada de progressão de pena (vale dizer que esse termo não é o correto), a progressão de regime é um direito de todo cidadão que foi condenado por algum crime com pena privativa de liberdade, previsto no art. 33 § 2 do Código Penal.
Ou seja, pode ter direito de requerer a progressão para o semiaberto depois de cumprir 7 anos, 2 meses e 12 dias. Se você é reincidente, só pode ser beneficiado depois de cumprir 3/5 (três quintos) da pena. O cálculo é da mesma forma: divida o tempo da pena por cinco e o resultado multiplique por três.