A sociologia jurídica é uma ciência generalizadora, ou seja, que procura elaborar leis gerais sobre essa íntima relação entre sociedade e direito, cabendo a esta ciência estudar os processos sociais que levam ao direito e os efeitos que o direito causa na sociedade.
Não existe diferenças; são sinônimos. A sociologia do direito (ou Sociologia Jurídica) é um ramo da sociologia que busca descrever e explicar o fenômeno jurídico como parte da vida social. ... A Sociologia Jurídica ou do Direito apenas pode analisar o fenômeno social jurídico sem a interferência no funcionamento e decisão.
Em francês. Os seguintes autores franceses são considerados importantes contribuidores da sociologia jurídica:Émile Durkheim, Henri Lévy-Bruhl, Georges Gurvitch, Jean Carbonnier, André-Jean Arnaud, Jacques Commaille e Pierre Guibentif.
Considerando que o direito é fruto das relações sociais e de ações sociais entre os indivíduos de uma sociedade, a sociologia jurídica tem o papel de compreender o direito proporcionando entendimentos referente ás relações que ocorrem em determinada sociedade, em termos de organização e estrutura, no intuito de ...
Para Durkheim, o direito é, portanto, um mecanismo de controle social. Seu objetivo é assegurar a solidariedade, impedindo que fatos contrários à sociedade ocorram ou passem impunes. ... O estudo do direito pode, inclusive, revelar o tipo de sociedade e o grau de consciência coletiva de seus membros.
O pensamento de Durkheim marcou decisivamente a Sociologia contemporânea. Em 1893 publicou sua tese de doutoramento, intitulada De la Division du Travail Social, estudo em que aborda a interação social entre os indivíduos que integram uma coletividade maior: a sociedade.
O fato social se estabelece numa relação de imposição, onde um indivíduo se torna receptáculo de algo pré imposto à ele, seja por convenções sociais, ou contratos sociais, ou, até mesmo, o próprio indivíduo o recebendo de forma educada. ...
Segundo Durkheim, o fato social está na percepção do indivíduo. ... O fato social deve atender a três características: a generalidade, a exterioridade e a coercitividade.