Não há qualquer problema de se entrar em licença doença e emendar com a licença maternidade, os dias de licença que por acaso ainda tiver de cumprir quando ocorrer seu parto poderão ser usufruido após o fim da licença maternidade.
O afastamento por licença-maternidade começa quando a mulher decidir, podendo ser solicitado até 28 dias antes do parto, ou então a partir da data de nascimento do bebê. Para se que se inicie o recebimento do salário-maternidade, é necessário apresentar um atestado médico ou a certidão de nascimento do bebê.
A licença-maternidade dura 120 dias, cerca de quatro meses, podendo ser iniciada entre o 28º dia anterior ao parto até o dia do nascimento do bebê. Essa conta se aplica também aos casos de natimorto, morte fetal intrauterina, ou durante o parto.
Interessados em pedir o benefício do salário-maternidade, previsto na Lei nº 8.
Como pedir a licença-maternidade? No momento da solicitação, será necessário apresentar um atestado médico ou a certidão de nascimento do bebê. Tal benefício poderá ser requerido a partir de 28 dias antes do parto ou em até 92 dias depois do nascimento da do bebê.
Os atestados devem ser entregues ao RH da empresa, no caso de empresas privadas, ou ao INSS, no caso de empresas públicas. Gestantes que trabalham em ambiente insalubre precisam mostrar que a situação é um risco para sua saúde ou a do bebê. Um atestado médico é necessário para isso.