Os embargos de declaração, no Código de Processo Penal pátrio, encontram-se previstos em apenas em dois dispositivos: art. 3821, quando opostos contra sentença, decisão proferida por juiz singular que extingue o caso penal levado a julgamento e 6192, quando opostos contra acórdão, decisão proferida por Tribunal.
Admite-se embargos de declaração em processo criminal, quando houver na sentença ou no acórdão ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Eventual divergência de posicionamento entre tribunais não significa que a decisão objurgada seja contraditória.
AGRAVO NÃO CONHECIDO. A decisão dos embargos de declaração,ainda que sob o fundamento de não conhecimento por seu caráter infringente, incorpora-se à sentença objeto deste recurso. Assim, pela incorporação havida, o recurso seguinte cabível é a apelação.
§ 3o O órgão julgador conhecerá dos embargos de declaração como agravo interno se entender ser este o recurso cabível, desde que determine previamente a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art.
- REJEIÇÃO - Os embargos de declaração visam a sanar omissão, contradição ou obscuridade do julgado, admitindo a jurisprudência o seu uso para a correção de erro material. Não se prestam, todavia, à rediscussão da matéria decidida, ainda que a título de prequestionamento.
A propósito, o parágrafo único do art. 609 do CPP: "Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de dez dias, a contar da publicação do acórdão, na forma do art.
No processo penal contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem. Como se vê, portanto, a contagem do prazo processual penal tem início na data da intimação das partes.
Quais são os prazos da apelação criminal?
A partir de quando começam correr os prazos para apelação criminal? Contam-se da intimação, e não da juntada desta aos autos, de acordo com a súmula 710 do STF: NO PROCESSO PENAL, CONTAM-SE OS PRAZOS DA DATA DA INTIMAÇÃO, E NÃO DA JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO OU DA CARTA PRECATÓRIA OU DE ORDEM.
§1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
O rito sumaríssimo pode ser considerado o procedimento mais simples e rápido dos processos do trabalho. Ele surgiu da Lei nº 9.
A apelação deve ser interposta por petição escrita endereçada ao juiz da causa, sendo seus requisitos formais: