280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará: VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração. ...
Artigo 281 da Lei nº 9.
INTERPRETAÇÃO CONJUGADA DOS ARTIGOS 285 , § 1º E 286 DO CTB . 1. A autoridade de trânsito não pode exigir, como condição para liberar veículo apreendido, o pagamento de multas das quais o interessado ainda não tenha sido notificado, em razão da garantia do devido processo legal e da ampla defesa.
5 Passos Para Verificar Multas de Trânsito Rapidamente
trinta dias
30 dias
Sendo a data inicial da contagem deste prazo o dia em que foi autuada a infração de trânsito, seja ela aferida por policial rodoviário ou por controlador eletrônico de velocidade. ... Encontrado em: MULTA, CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO ( CTB ). NOTIFICAÇÃO, INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. PROCEDIMENTO....
Ou seja, quando a NA é enviada através dos Correios, considera-se como data de expedição a data de entrega aos correios, ou seja, a data de postagem. Se a postagem nos Correios foi efetuada em considera-se tal data como a de expedição.
Quando você não receber a notificação de uma multa em um prazo máximo de 60 dias a partir da data impressa na multa ou da data em que a multa for aplicada, você pode fazer um recurso baseado no Art. 281, Parágrafo único. Onde recorrer de multa que você não recebeu notificação?
São elas: a defesa prévia – na qual se pode recorrer após o recebimento do auto de infração –, o recurso em primeira instância e o recurso em segunda instância. Na defesa prévia, o condutor pode recorrer durante um prazo que varia entre 15 ou 30 dias após o recebimento da notificação.
Imprima a sua defesa ou recurso e junte cópia da sua CNH, do documento do veículo e da notificação da multa e do auto de infração se você tiver. Envie a sua defesa para o órgão de trânsito que fez a autuação. O endereço do órgão autuador da infração tem que estar na notificação da multa e no auto de infração.
3º define quais são os dados mínimos que deverá constar na sua defesa ou recurso que são: (I) - nome do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação ou pela aplicação da penalidade de multa; (II) - nome, endereço completo com CEP, número de telefone, número do documento de identificação, CPF/CNPJ do ...