A suspensão disciplinar CLT corresponde a uma medida que visa regular a atuação faltosa do empregado perante a empresa. ... Esse tipo de suspensão é uma ferramenta que permite ao empregador punir o empregado que não atua conforme os preceitos morais e dos bons costumes e que desrespeita o contrato de trabalho.
A aplicação das medidas disciplinares devem ser feita de modo gradual, sendo elas agravadas conforme haja repetição de falta, pois têm por fim, proporcionar ao trabalhador a oportunidade de corrigir seu comportamento.
A Consolidação das Leis Trabalhista legitima o empregador punir o empregado, sempre que necessário, de três formas distintas: Advertência, que pode ser verbal ou escrita; Suspensão e Rescisão do Contrato de Trabalho por Justa Causa.
Vejamos algumas sugestões pertinentes:
É a aplicação de uma advertência, suspensão ou dispensa por justa causa ao empregado, em função de conduta que viole o Regulamento Interno, o Código de Ética e/ou outra forma de orientação escrita ou verbal, desde que esta esteja em consonância com a lei e bons costumes.
Prevista no art. 474 da CLT, a medida não pode exceder a 30 dias, sob pena de ser considerado rescindido o contrato sem justa causa. A suspensão pode ser aplicada após reiteradas advertências ou até mesmo após o cometimento de uma falta grave.
Quando um empregado não respeita os deveres estabelecidos contratualmente, ele receberá primeiramente uma advertência verbal, que vai para o seu prontuário, sem que precise assinar ou aprovar nada. É uma conversa com o empregado expondo o problema e sugerindo uma solução.
Não, a advertência é uma forma de avisar ao empregado que ele cometeu um ato que prejudicou a empresa e para que ele não repita o ato. Então, não significa a perda de remuneração. A suspensão é caracteriza a perda.
Não há regra legal que proíba a aplicação de penalidade na vigência do aviso-prévio trabalhado. Desta forma, se durante o curso do aviso-prévio trabalhado o empregado cometer ato faltoso, o empregador poderá aplicar a sanção disciplinar (advertência ou suspensão) como medida corretiva de comportamento profissional.
A advertência é um recurso mais brando do que a suspensão ou a demissão por justa causa. Deve ser adotada quando o empregador considerar necessário informar ao trabalhador que sua conduta não está sendo apropriada e que, se nada mudar, medidas mais severas podem se fazer necessárias.
Para uma advertência no trabalho ser aplicada da forma correta, ela deve: Ocorrer de forma imediata, salvo quando há necessidade de apuração de conduta. O que quer dizer que o empregador não deve esperar mais de uma semana para punir o funcionário com uma advertência no trabalho.
§ 1º - O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço. § 2º - No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.