Veja quais são elas: dispensa de licitação: ocorre por conta de situações excepcionais pré-estabelecidas na Lei; inexigibilidade: ocorre quando é totalmente inviável a execução da competição — condições também mencionadas na Lei.
Hipóteses de inexigibilidade da licitação
A ideia geral que diferencia dispensa de inexigibilidade é que a primeira ocorre quando a licitação seria possível, porém devido a motivos de interesse público ela pode não ser realizada. Já a segunda, a inexigibilidade, ocorre quando a licitação não é possível devido à inviabilidade de competição.
A licitação é dispensável quando: Em situações de emergência: exemplos de Casos de guerra; grave perturbação da ordem; calamidade pública, obras para evitar desabamentos, quebras de barreiras, fornecimento de energia.
A dispensa da licitação é uma desburocratização aplicada à casos especiais previstos em lei. Ela está prevista no art. 24 da Lei 8.
Na Licitação Dispensável, o administrador, se quiser, poderá realizar o procedimento licitatório, sendo, portanto, uma faculdade. Com relação à Licitação Dispensada, o administrador não pode licitar, visto que já se tem a definição da Pessoa (Física ou Jurídica), com se firmará o contrato.