O Código Disciplinar estabelece critérios e procedimentos que configuram os padrões de conduta de todos empregados públicos das empresas DME, complementando os princípios gerais de direitos e deveres contidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
São manifestações essenciais de disciplina: a correção de atitudes; a obediência pronta às ordens dos superiores hierárquicos, a dedicação integral ao serviço; consciência das responsabilidades e a colaboração espontânea à disciplina coletiva.
Na detenção (art. 20, RD PMSP), o militar fica retido no quartel, sem participar de qualquer serviço, instrução ou atividade. No Ceará, seria a custódia disciplinar (art. 20, CD).
Ademais, a reforma administrativa disciplinar, por si mesma, denota uma punição bastante severa. Por conseguinte, reduzir a remuneração do servidor reformado proporcionalmente ao tempo de serviço policial-militar pode acarretar objetivamente o agravamento exemplar de uma penalidade já muito rigorosa.
“O recolhimento transitório não constitui sanção disciplinar, sendo medida preventiva e acautelatória de ordem social e da disciplina militar, consiste no desarmamento e recolhimento do militar à prisão, sem nota de punição publicada em boletim, podendo ser excepcionalmente adotada quando houver fortes indícios de ...
Transgressão disciplinar é toda ação praticada pelo militar contrária aos preceitos estatuídos no ordenamento jurídico pátrio ofensiva à etica, aos deveres e às obrigações militares, mesmo na sua manifestação elementar e simples, ou, ainda, que afete a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe.
Entendo que deva expor na FATD, todas as razões e motivos que considera relevantes para sua defesa, inclusive se houver testemunhas que comprovem que não houve a trangressão disciplinar. Sempre use fatos e alegações verdadeiras, para que não piore sua situação.
Caberá à autoridade competente apurar o ocorrido por meio do Formulário de Apuração de Transgressão Disciplinar (FATD), que é uma ferramenta que tem por objetivo ajudar na análise da conduta prati- cada pelo militar, acusado, em princípio, de uma transgressão disciplinar estabelecida no Anexo I do RDE.