O abandono afetivo, material e o intelectual são assuntos sérios e merecedores de muita atenção e análise minuciosa por que geram sequelas de natureza física e psicológica para muitas pessoas e envolvem não somente a questão financeira como também a emocional.
Em conformidade com o Código Penal Brasileiro em seu artigo 133 caput o abandono de incapaz é: "Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono".
Quem pode ser vítima do crime de abandono de incapaz? Ricardo de Moraes Cabezón - O crime de abandono de incapaz é aplicado a quem está incapaz, de forma absoluta, considerando acidentados, por exemplo, ou, em um critério de idade, crianças e adolescentes até os 16 anos.
Saídas rápidas à padaria ou ao supermercado, em que os pais deixam o filho sozinho em casa, podem ser configuradas como de abandono de incapaz. Por lei, isso vale para adolescentes de até 16 anos, quando eles adquirem certa autonomia e passam a responder por seus atos em conjunto com os pais.
Quando esse dever não é cumprido, pode ser caracterizado, na Justiça, como crimes de abandono intelectual, material ou, conforme a jurisprudência recente firmada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), abandono afetivo. Para esses crimes estão previstas penas como a detenção e o pagamento de indenizações à vítima.
Abandono não é apenas o ato de deixar o filho sem assistência material, fora do lar, mas o descaso intencional pela sua criação, educação e moralidade. ... Ela rompe todos os limites jurídicos entre pais e filhos e gera conseqüências até desastrosas, vez que acaba por destruir uma família”, sustentou sua defesa.
Ocorre que a ação de indenização por abandono afetivo não pode ser ajuizada pelo filho a qualquer tempo, mas sim até o prazo de 3 (três) anos após atingir sua maioridade. Este foi, inclusive, o entendimento da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
O abandono afetivo dos filhos ocorre quando os pais da criança (ambos ou apenas um) não cumprem o dever, previsto na constituição, de garantir, com absoluta prioridade, o direito ao respeito, convivência familiar e cuidado.
Para o abandono afetivo, poderá ser analisada a possibilidade de indenização por danos morais, de acordo com a forma que vem sendo convencionalmente aceita pela jurisprudência, que possui como requisitos a comprovação do dano psicossocial sofrido pelo filho, além do reconhecimento da paternidade, e desde que o pedido ...
Uma das causas do abandono afetivo é o distanciamento natural da criança por aquele que não tem a sua guarda. Por outro ângulo, o abandono afetivo poderá surgir de desavenças entre o pai e a mãe, visto que o pai, por exemplo, ao se afastar da mãe, também poderá se afastar dos filhos, ou vice-versa.
E estabelece que o artigo 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente, passa a vigorar acrescido do artigo 232-A, que prevê pena de detenção de um a seis meses para “quem deixar, sem justa causa, de prestar assistência moral ao filho menor de 18 anos, prejudicando-lhe o desenvolvimento psicológico e social”.
Assim, julgou caber ao pai o dever de compensar o filho pelo dano moral e fixou o valor da indenização em 50 salários mínimos (R$ 49,9 mil), conforme pleiteado pelo jovem.
406.): “Independe do pagamento de pensão alimentícia, o abandono afetivo gera a obrigação de indenização pela falta de convívio”. Diante disso, que muitas ações com o caráter indenizatório têm sido debatidas no judiciário brasileiro, como forma de gerar responsabilidade civil indenizatória pelo abandono afetivo.
Na verdade quem tem o direito não é o pai e sim a criança mesmo o pai sendo ausente até o momento. Ele pode sim visitar o filho, desde que tenha autorização judicial regulamentando.
O conceito de abandono afetivo não está previsto em lei. É concebido pela doutrina como o desrespeito por parte dos pais da afetividade para com os filhos e da dignidade humana destes, tendo em vista sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento1.
O abandono afetivo inverso A inação de afeto, ou mais precisamente, a não permanência do cuidar, dos filhos para com os genitores, de regra idosos, quando o cuidado tem o seu valor jurídico imaterial servindo de base fundante para o estabelecimento da solidariedade familiar e da segurança afetiva da família.
O chamado abandono afetivo inverso consiste na falta de cuidado dos filhos em relação aos pais na velhice. ... Em seu artigo 229, a Carta Magna estabelece que os filhos maiores são obrigados a ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
O abandono pode ser material, afetivo e afetivo inverso, o primeiro incide na ação ou omissão de dar provimento na subsistência da pessoa com mais de 60 anos de idade, já o segundo, decorre da ausência de afeto e o terceiro é proveniente da ausência de afeto dos filhos para com os pais idosos.
O Estatuto do Idoso surge como uma forma de regular e detalhar o Artigo 229 da Constituição Federal, que define "os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade".
Bom, inicialmente, a obrigação de cuidar do idoso, é de seus filhos. E, havendo mais de um filho, cada um responderá de maneira proporcional a sua capacidade. Não havendo filhos ou estes não tendo condições de oferecer os cuidados e/ou alimentos necessários, chamam-se os netos.
Para conceituar abandono afetivo inversos adotamos os conceitos traçados pelo desembargador Jones Figueiredo Alves (Diretor Nacional do Instituto de Direito de Família -IBDFAM) “a inação de afeto ou, mais precisamente, a não permanência do cuidar, dos filhos para com os genitores, de regra idosos”.
Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima. Assim, posso afirmar que os pais ou pai ou mãe podem doar até 50% da parte disponível para quem quiser e sem nada ter que justificar.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5613/09, da Comissão de Legislação Participativa, que permite à pessoa que vai deixar herança destinar até metade dos bens ou valores existentes para o herdeiro que cuidar dela na velhice ou na doença.