Esta futura NR será a base de toda a legislação de segurança e saúde no trabalho, com a definição de conceitos que deverão ser posteriormente incorporados em todas as demais normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho. ...
A nova NR 1 estabelece que estas empresas que se classifiquem em graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais e não possuírem riscos químicos, físicos e biológicos, ficarão dispensadas de elaboração do PPRA e do PCMSO. Como o sistema digital ainda é inexistente, o Art.
9 PASSOS PARA FAZER ORDEM DE SERVIÇO
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), CBO é a sigla para Classificação Brasileira de Ocupações — um documento que retrata a realidade das profissões existentes no mercado de trabalho do Brasil.
A NR 1 menciona no item 1.