Diante dessa situação, nos aluguéis firmados por 30 meses ou mais, o locador que retoma o imóvel só paga multa se a obrigação estiver registrada no contrato da locação. O proprietário pode interromper a locação ainda nos casos de o inquilino descumprir uma ou mais cláusulas contratuais.
Com esse valor em mãos, é preciso multiplicá-lo pelos meses em que o contrato de aluguel não será cumprido. Nessa situação hipotética, R$100,00 x 6 = R$600,00; Esse é o valor da multa proporcional e realizado conforme a legislação brasileira. Por isso, fique atento antes de desocupar o imóvel!
Quebra do contrato de aluguel pelo proprietário A Lei do Inquilinato prevê que o locador não poderá reaver o imóvel alugado antes do prazo estipulado em contrato, exceto se precisar do bem para uso próprio (caso ele não tenha outro), ou se o inquilino cometer algum ato ilegal ou desrespeitar o contrato.
Avise o locador com antecedência É preciso avisar o locador, seja ele o dono do imóvel ou uma imobiliária, da sua intenção de se mudar do imóvel antes do fim do contrato. A regra é que você deve notificá-los no mínimo 30 dias antes da sua mudança.
O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.
As multas tributárias, portanto, são penalidades administrativas pela infração de uma obrigação fiscal definida em lei. Em outras palavras é a coerção objetiva que o Estado-Lei impõe ao contribuinte, pela violação de seu direito subjetivo de crédito, positivando o fato ilícito da relação tributária.
Todo empregado dispensado sem motivo justo, no caso justa causa, é direito receber as verbas rescisórias, o saldo do FGTS acrescentando uma multa no valor de 40% do valor depositado.
No caso de demissão sem justa causa, a multa de 40% que é devida pelo empregador sobre o saldo do FGTS daquele contrato de trabalho é depositada na conta do FGTS do trabalhador. A solicitação para o saque do FGTS é feita pelo próprio empregador, e o trabalhador deve ir a uma agência da Caixa para receber o benefício.
Quando o trabalhador consulta o saldo, o valor sobre o qual a multa será calculada está informado em "valor para fins rescisórios". Portanto, mesmo que haja o saque de um percentual desse dinheiro, a conta da multa usará o valor cheio. É o que acontece, por exemplo, quando o trabalhador usa o saldo para a casa própria.
Nas demissões sem justa causa, o empregador precisa pagar uma multa de 40% sobre o valor depositado no FGTS. Imagine que o saldo total seja de R$ 4.