O segundo investiga o processo de atribuição do status criminal, ou seja, processo de seleção. O terceiro investiga o processo de definição da conduta desviada ou criminalização primária. O Paradigma da Reação Social demonstra que o sistema penal atua elegendo os candidatos a criminalização.
A Associação Diferencial, dessa forma, é uma teoria sociológica da Criminologia e, assim, busca explicar a formação do comportamento criminoso apenas pelo âmbito social, não analisando o motivo pelo qual alguém se torna criminoso.
Já o desvio secundário é consequência da incriminação, da estigmatização, da reação social negativa a respeito daquele outsider. Os efeitos psicológicos causados pela rotulação são tão danosos ao indivíduo que ele se torna marginalizado e excluído da sociedade. Ele passa a entrar na carreira criminosa.
Diversamente aos crimes do colarinho branco, os crimes do colarinho azul são praticados por pessoas economicamente desabastadas e se verifica como uma alusão aos macacões azuis utilizados nas fábricas dos Estados Unidos, servindo como “identificador” dos autores mais recorrentes, evidenciando a oposição à criminalidade ...
Os crimes financeiros são infrações praticadas por pessoas físicas ou jurídicas contra o sistema financeiro, passíveis de multa e reclusão. Citados constantemente em noticiários, a classificação desses delitos e suas penalidades estão previstos na Lei nº 7.
Omitir, retardar ou praticar, o funcionário público, contra disposição expressa de lei, ato de ofício necessário ao regular funcionamento do sistema financeiro nacional, bem como a preservação dos interesses e valores da ordem econômico-financeira: Pena - Reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
1º , parágrafo único , inc. I , da Lei nº 7.
é um crime financeiro por meio do qual se envia dinheiro para o exterior de um país sem declará-lo nem pagar os devidos impostos. ... Em linguagem simples, podemos dizer que a Evasão Cambial ou de Divisas significa a perda de dinheiro (reservas monetárias) pelo Brasil ou por qualquer outro país.
Segundo tal legislação, é criminosa a conduta de “efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do país” (art. 22). A pena é de reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, além de multa.
Essa operação geralmente é utilizada por pessoas que possuem uma quantidade significativa de dinheiro proveniente de atividades ilícitas. Visando fazer uso desses valores, tais pessoas decidem enviá-los para outro país por meio de uma operação financeira ilegal, impedindo o monitoramento pelo Banco Central.
Não emitir a nota fiscal é considerada uma prática de sonegação fiscal, o que é crime. Mesmo assim, muitas empresas, na esperança de cortar gastos ou por temer a burocracia, se arriscam a trabalhar sem emitir corretamente esses documentos. E o barato pode sair muito caro!
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Caso o fornecedor se recuse a disponibilizar a Nota Fiscal para o cliente, origina-se um crime tributário com pena de reclusão, multa e violação do Código de Defesa do Consumidor. Se o consumidor exigir a Nota Fiscal e o fornecedor se negar a emitir, ele deverá procurar o PROCON ou a Delegacia do Consumidor.
Há uma exceção para o MEI: ele está dispensado de emitir a nota quando o consumidor for uma pessoa física. Há quatro tipos de notas fiscais para o microempreendedor individual: a Nota Fiscal Avulsa, a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica e as chamadas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e, NFC-e, NFS-e).