A impugnação ao cumprimento de sentença é a defesa conferida ao executado na fase de cumprimento de sentença. Trata-se de defesa típica e incidental ao procedimento, de modo que não constitui uma ação autônoma. ... Os atores jurídicos, portanto, não devem tratar com desprezo a impugnação ao cumprimento de sentença.
RECURSO ADEQUADO. APELAÇÃO. A DECISÃO QUE ACOLHE A IMPUGNAÇÃO E EXTINGUE A EXECUÇÃO TEM NATUREZA DE SENTENÇA E, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 475-M, § 3º, SEGUNDA PARTE, DO CPC , É RECORRÍVEL VIA APELAÇÃO.
CABE APELAÇÃO DE DECISÃO QUE JULGA PROCEDENTE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E EXTINGUE A EXECUÇÃO. ... Por fim, insta salientar, que continua sendo cabível agravo de instrumento das decisões interlocutórias em fase de execução que acolhe apenas em parte a impugnação ou que julgue totalmente improcedente.
Cabe recurso de Revista da decisão em Agravo de Petição quando ocorrer ofensa direta à Constituição Federal.
ART. 5º , II , DA LEI Nº 1.
Para as situações em que as decisões proferidas no cumprimento de sentença acolham parcialmente a impugnação ou a julguem improcedente, o ministro explicou que o recurso cabível é o agravo, visto que tais decisões não extinguem totalmente o processo.
Quanto ao instrumento da impugnação, desfruta da natureza jurídica de mero incidente processual[4], segundo entendimento majoritário, mediante o qual o devedor resiste (responde) à pretensão de cumprimento de sentença. Defesa, em sentido estrito, não se tratando de uma ação autônoma.
A natureza jurídica da impugnação ao cumprimento de sentença (2): corrente defendida - natureza de defesa. Entende-se que a natureza jurídica da impugnação é de defesa, até mesmo porque essa foi a vontade do legislador.
O cumprimento da sentença é o ato de executar uma determinação judicial exteriorizada em sentença. O cumprimento de sentença é a fase em que aquilo que foi estabelecido pelo juízo seja realizado no mundo real.
A execução / cumprimento de sentença por quantia certa contra a Fazenda Pública abrange as dívidas pecuniárias da Fazenda, ou seja, das pessoas jurídicas de direito público da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, incluindo suas Autarquias e Fundações Públicas.
Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
O cumprimento de sentença efetuar-se-á perante: os tribunais, nas causas de sua competência originária; ... o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral, de sentença estrangeira ou de acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo.
A competência para dar cumprimento à sentença é, via de regra, do juízo de primeiro grau que a proferiu, ainda que tenha ocorrido modificação de seu conteúdo via recurso aos tribunais. ... Nesse caso, a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.
203, § 1º): “sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. ... Quanto à forma, a sentença deve ter três partes (art. 489 do CPC), como elementos essenciais: [1] o relatório; [2] a fundamentação; [3] o dispositivo. [1] O RELATÓRIO.
Com a sentença transitada em julgado e em caso de o credor não cumprir com a obrigação voluntariamente, cabe o pedido de cumprimento de sentença. Ele não ocorre por iniciativa do juiz.
2.
1. Tratando-se de decisão transitada em julgado e, portanto, imutável, a data inicial para atualização monetária dos honorários advocatícios arbitrados sobre o valor da causa deve partir da data da prolação da sentença e não da data do ajuizamento da ação.
- Diante do princípio da instrumentalidade (art. 249 , § 1º , do CPC ), se, ao propor a execução de sentença, o exeqüente não deixa claro o valor da causa mas acosta aos autos planilha de cálculo, entende-se que a quantia resultante deste é o valor da causa.