1. Compete à empresa fazer a comprovação da integralização do capital social, mediante a apresentação de documentos hábeis, não sendo suficiente a constatada capacidade financeira do sócio, a quem se imputa o dever de transferir o numerário para a sociedade comercial.
No entanto, não é preciso comprovar o valor no momento da abertura da empresa, mas ele precisa estar disponível. O não cumprimento dessa exigência pode levar a inconsistências no Imposto de Renda de Pessoa Física do proprietário, visto ter declarado possuir um negócio com esse valor.
1.
Ou supletividade significa obrigatoriedade, sendo o artigo 1.
Omissões do Código Civil “Artigo 1053: A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste capítulo, pelas normas da sociedade simples. Parágrafo único: O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima”.
A sociedade limitada é regulada pelas normas e disposições próprias inseridas nos artigos 1.
Na sociedade empresária limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. A sociedade limitada rege-se, nas omissões, pelas normas da sociedade simples.
LTDA é a sigla para Sociedade de Responsabilidade Limitada. Isso nada mais é, que um enquadramento jurídico de uma empresa, onde há uma certa limitação da responsabilidade de cada sócio. Dessa forma, na sociedade limitada, legalmente os sócios respondem somente pelo capital social que foi integralizado na empresa.
As sociedades se caracterizam com o início do nome de um ou mais quotistas, por extenso ou abreviadamente, terminando com a expressão "& Cia. Ltda." (firma ou razão social) ou com o objeto social no nome da empresa, seguindo-se da expressão "Ltda" (denominação), nos termos do art. 1158 do Código Civil Brasileiro.
Sociedade Limitada