Resposta: Para desistir da ação, é necessário que a parte ou o representante processual ingresse com uma petição na vara ou juizado onde tramita o processo.
Por outro lado, caso o réu apresente a contestação, para que o autor possa desistir do processo, terá de obter a concordância da outra parte. Na falta de um consenso, não há como o Juiz homologar e extinguir a ação sem a resolução do mérito. Já quando os processos são coletivos, os atos são outros.
Se o processo terminar por desistência ou reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu ou reconheceu. § 1º Sendo parcial a desistência ou o reconhecimento, a responsabilidade pelas despesas e honorários será proporcional à parte de que se desistiu ou que se reconheceu.
A renúncia deve ser comunicada ao cliente por escrito, preferentemente por carta com aviso de recepção e comunicação ao Juízo, na forma do art. 6º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, segundo o qual.
AQUELE QUE SUBSTABELECE, MESMO QUE SEM RESERVA ALGUMA, E DESDE QUE NÃO TENHA EXPRESSAMENTE RENUNCIADO, POR INEQUÍVOCA COMUNICAÇÃO AO MANDANTE, ESTÁ VINCULADO AO CONTRATO QUE CELEBROU COM ELE, PODENDO REVOGAR O SUBSTABELECIMENTO FEITO, REASSUMINDO COM EXCLUSIVIDADE O EXERCÍCIO DOS PODERES.
O substabelecimento pode ser: Com reserva de poderes: consistindo na transferência provisória dos poderes, podendo o procurador reassumi-los a qualquer tempo; Sem reserva de poderes: tratando-se de transferência definitiva, em que o procurador originário renuncia ao poder de representação que lhe foi conferido.
EXTINÇÃO DO MANDATO (PROCURAÇÃO)