O recolhimento das custas deverá sempre ser feito através de GRERJ ELETRÔNICA e, em regra, de forma antecipada (ressalvando-se os casos excepcionais de recolhimento a posteriori previstos na legislação), inexistindo qualquer possibilidade legal de pagamento das custas diretamente ao Oficial de Justiça.
O serviço guia de custas judiciais complementar permite acrescentar um valor a uma guia que já foi gerada e paga. O acesso para emissão de uma guia complementar é realizado através da página principal do Portal TJSP selecionando o botão “Emissão de Guias” e o o meu “Custas > Emitir Guia Complementar ”.
Para custas finais, deverá ser selecionado o tipo de serviço “Satisfação da Execução”. que preencher dois campos “Valor da Receita - Preparo Recursal*” e “Valor da Receita - Custas Iniciais*”.
O cálculo de custas finais deve ter por base o valor da condenação e não no valor atribuído a causa, devendo ser este o valor como base de cálculo para as custas finais do processo.
Despesas processuais são os valores de natureza não tributária, devidos ao Estado como remuneração de gastos operacionais dirigidos a pessoas internas ou externas ao Poder Judiciário e que são necessários ao desenvolvimento processual, a exemplo dos honorários de peritos, cópias de documentos, pedágios em regular praça ...