Por meio do novo sistema, os advogados devem, primeiro, cadastrar os dados do processo no PJe e protocolá-lo. Em seguida, acessar o Sicajud, disponível inclusive no próprio PJe. Depois, gerar a guia de custas iniciais e a taxa judiciária e efetuar o pagamento, que só poderá ser feito no Banco do Brasil.
1) www.tjrj.jus.br; 2) Grerj Eletrônica (lado esquerdo da tela); 3) Clicar no Código de Barras com o nome de “GRERJ”; 4) Em “Natureza do Recolhimento”: clicar em “Judicial”; 5) Em “Guia”: clicar em “Processo Judicial”; 6) Clicar em “GRERJ” ao final da tela; 7) Origem: “1ª Instância”; 8) Escolha a Comarca de Destino; 9) ...
118 do Decreto-Lei nº 05/1975 (C.T.E. –“Código Tributário Estadual”) menciona que “a taxa será cal- culada à razão de 2% sobre o valor do pedido, ainda que seja este diverso do valor da causa fixada para fins processuais...”, reforçado pelo Enunciado nº 17 do Aviso nº 57/2006 do TJ.
Note-se, por oportuno, que cada pedido com natureza autônoma custará (valores vigentes em 2020): • no procedimento sumaríssimo (Juizados Especiais): R$ 156,21 (valor para 2020); • no procedimento sumário, para ações ajuizadas até R$ 195,49 (valor para 2020); • no procedimento ordinário, para ações ajuizadas ...
Justiça Estadual (Atualizado em
R$ 2.