Para declarar o saldo do seu fundo, vá até a ficha “Bens e Direitos”, clique em novo e selecione a opção “73 – Fundos de Investimento Imobiliário”. Especifique então o nome do fundo, o CNPJ do fundo, a corretora custodiante e o custo médio das cotas adquiridas.
Os FIIs devem ser declarados em três fichas diferentes do programa do IR: "Rendimentos Isentos", "Bens e Direitos" e "Renda Variável".
Declaração de ETFs no IR As cotas de ETF devem ser declarados no IR como Bens e Direitos. O código é 74 e deve ser informado desde que o saldo seja maior que R$ 140. Cada ETF deve ser declarado com o valor pago pelas cotas, além de CNPJ, nome da gestora e número da conta vinculada ao ativo.
Como declarar BDRs da carteira Neste caso, as BDRs devem ser declaradas na ficha de “Bens e Direitos”. Para isso, clique em “Novo” e no item “Código” selecione a opção 49 – Outras aplicações e Investimentos. Também será preciso preencher a “Localização (País)” com a opção “105 – Brasil”.
Para declarar LCI, LCA, debêntures incentivadas e outros investimentos isentos de IR, mas que não possuem uma apropriação com o nome exato do investimento dentro do programa da Receita Federal, é preciso declarar nos “Bens e Direitos”, sob o código “45.
Não é preciso pagar nenhuma DARF e nem preencher nenhum formulário especial, a própria corretora já lhe entrega um informe de rendimentos da LC e de seus outros investimentos. Basta copiá-lo em sua declaração de imposto de renda e está pronto.
A LC é a letra de câmbio. Ela é um ativo de renda fixa emitido pelas financeiras, como a Crefisa e a BMG. ... O dinheiro captado pelas financeiras por meio da LC é utilizado para o custeio de empréstimos. Em troca, você receberá uma taxa de rentabilidade, que se manterá durante todo o período, por exemplo, 110% do CDI.
A sigla LC significa Letra de Câmbio. Esses títulos nominativos são vendidos como forma de captação de recursos. Funcionam como um empréstimo que o investidor faz a uma Financeira em troca de uma remuneração, que pode ser prefixada ou pós-fixada.
As letras são emitidas por bancos com base em empréstimos feitos para o setor Imobiliário (LCI) ou do Agronegócio (LCA). Já a LC (Letra de Crédito) serve para financiar outros tipos de empréstimos.
A LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e a LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) são dois tipos de investimento em renda fixa isentos de Imposto de Renda, que costumam garantir retornos bem superiores ao da caderneta de poupança.
É a lei criada para complementar as normas constitucionais. Deve ser aprovada por maioria absoluta, ou seja, pela maioria do total de membros que integram a respectiva Casa Legislativa votante (Senado ou Câmara de Deputados).