A defesa prévia se faz logo que se recebe a primeira notificação, chamada de notificação de autuação. Ela é a primeira possibilidade para recorrer da multa de cinto de segurança. Também é nessa fase que é possível transferir os pontos para outra pessoa, caso você não seja o condutor no momento do registro da infração.
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Recorrer é um direito!
A partir de agora você poderá imprimir as cópias de Auto de Infração de Trânsito e de sua Notificação de Autuação, correspondente, basta acessar Meu Veículo e digitar o número do Renavam ou através do Portal DSV DIGITAL mediante cadastro de usuário e senha.
De início, portanto, cabe distinguir o “Auto de Infração” como ato jurídico administrativo que objetiva formalizar a constatação de uma obrigação tributária, intimando o sujeito passivo a recolher a importância apurada, sob responsabilidade de funcionário investido por lei para esse fim.
Nesses casos, será necessário agendamento prévio pelo endereço eletrônico http://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br, desde que a data de comparecimento seja antes do último dia do prazo de impugnação.
A consulta de multas do Detran. SP é grátis e pode ser feita pelo computador, tablet ou smartphone, mas somente pelo proprietário do automóvel. Além do serviço pela Internet, os motoristas também podem ir pessoalmente ao Detran. SP, apresentar a CNH ou RG junto com o CPF e solicitar o serviço.
Consultar o portal do Cetran (www.cetran.sp.gov.br), em "Consulta recurso de multas"....Legislação
No Site do Detran, você vai encontrar o serviço de consulta a multas, através do qual pode-se saber o local, a data, o horário e o motivo da infração.
Como recorrer de uma multa aplicada pela PRF Assim como os Detrans, a PRF exige que o condutor preencha um formulário caso queira recorrer da notificação de autuação, da notificação de penalidade ou da notificação de indeferimento do recurso de multa em primeira instância.
O recurso é avaliado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), em 1ª instância, do respectivo órgão de trânsito. O prazo para apresentar o recurso será o mesmo de vencimento para pagamento que constará na notificação de penalidade de multa (boleto).
Para saber o resultado, o cidadão poderá:
A peça da defesa pode ser dirigida ao Protocolo Geral, onde ganhará um registro de recebimento (ganhando data e hora em que foi recebido) ou na própria Vara Judicial, caso façam a protocolização.
É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro-CTB. Deve levar xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito.