Petição inicial com o Novo CPC
Embora o art. 840 , caput, da CLT exija a qualificação das partes, tal exigência deve ser mitigada quando a falta de qualificação completa da parte não inviabiliza a citabilidade do réu ( § 2º do art. 319 do CPC ), hipótese em que não resta configurada a inépcia da inicial.
Caso o réu não seja localizado, a convocação ocorrerá via edital. Atualmente o artigo 256 do Código de Processo Civil prevê que o réu pode ser convocado para ação judicial via edital quando a identidade dele é desconhecida ou incerta ou seu endereço é ignorado, além de casos expressos em outras leis.
Outro requisito indispensável à petição inicial seria a qualificação das partes, de acordo com o inciso II do art. 282 do CPC. ... É uma forma de individualizar as partes. Essa identificação é feita da seguinte forma: nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência, tanto do autor como do réu.
Método prático para localizar a ação cabível
Não fosse somente a demora do poder judiciário, outra questão relevante é a cobrança e execução da pensão alimentícia devida aos filhos do casal. De regra, quando o devedor de alimentos não é encontrado, é possível que se dê ciência do processo para que se defenda, ainda que seja por meio da publicação de edital.
Quem recebe uma intimação é obrigado a comparecer na data e horário estipulados no documento. ... A pessoa que não cumprir uma intimação pode, inclusive, responder por crime de desobediência à ordem judicial. Com isso, ela responderá a um processo criminal.
RECUSA DE RECEBIMENTO. Hipótese em que a citação por mandado foi efetivada na mesma pessoa que se recusou a receber a carta AR de citação, constando na certidão do Sr. Oficial de Justiça que ela é representante legal da empresa.
247, do CPC/1973, as citações e as intimações serão nulas, quando feitas sem observância das prescrições legais, sendo medida de rigor a decretação da nulidade da citação editalícia.
O art. 248, § 2º determina que para os casos de citação de pessoa jurídica, é considerada válida a entrega do mandado de citação para pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências.
Já o ato nulo é o ato que embora reúna os elementos necessários a sua existência, foi praticado com violação da lei, a ordem pública, bons costumes ou com inobservância da forma legal. O ato nulo precisa de decisão judicial para a retirada da sua eficácia.
Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário. Opera efeitos retroativo, “ex tunc”, como se nunca tivesse existido, exceto em relação a terceiros de boa-fé.
Desprovido de efeito; sem valor; inútil, vão: aviso nulo. Completamente inepto; sem talento nem capacidade; incapaz. [Jurídico] Sem validade; que não pode ser válido; inválido: acordo nulo. [Jurídico] Que não produz efeitos jurídicos; sem valor legal: procuração nula.
Se a invalidade é menos grave, o ato é anulável. O ato nulo já é nulo de pleno direito, e o ato anulável está esperando alguém pedir pra anular.