Para gerar o documento devem ser informados o número do CCM, o ano de exercício, a incidência e a data prevista para o pagamento.
Como proceder? Caso o pagamento da TFE esteja em atraso, acesse o DUC: https://duc.prefeitura.sp.gov.br. O próprio sistema irá calculará o valor devido, incluindo os juros e multas.
Para requerer o parcelamento o contribuinte deve procurar a Divisão de Receita do Município, das 7hs as 13hs, munido das xérox dos documentos pessoais, bem como a identificação dos débitos.
Na prática, o ISS retido corresponde à obrigação do tomador do serviço de reter o valor referente ao ISS devido pelo prestador no momento do pagamento pelo serviço. Dessa forma, o prestador recebe o valor do serviço contratado já com o desconto do imposto devido na prestação do serviço.
O ISS é cobrado, portanto, em cima da nota fiscal de serviços emitida pelo prestador (quem fez o serviço) para o tomador (quem contratou aquele serviço). Por exemplo: ao fazer um serviço de manutenção, o prestador emite a nota e, em cima dela, determinado valor de ISS será devido.
A retenção do ISS será realizada nos serviços prestados em que o imposto seja devido no local de prestação do serviço, nos casos em que os serviços são prestados em local diferente (outro município) do estabelecimento prestador (sede, filial, escritório).
O recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS é feito para a Prefeitura Municipal, através de guia própria. No caso de empresas optantes pelo Simples Nacional, o ISS próprio é recolhido na própria guia DAS, juntamente com os demais tributos.
Assim, quando se tratar de um serviço compreendido entre os incisos I a XXII da LC 116/03 o ISS será recolhido para outro município. A primeira coisa a se entender quando for pagar o ISS a outra cidade é saber se a cidade em questão é a do tomador ou do local da prestação do serviço.
Retenção de Impostos sobre Prestação de Serviços No entanto, nem toda prestação de serviços vai necessitar reter imposto. A legislação que rege o assunto (Lei nº diz que a retenção do PIS, COFINS, CSLL e IRPJ só deve ocorrer quando o valor da nota fiscal ultrapassar R$ 215,05.
A falta de retenção e recolhimento, portanto, acarreta para a fonte pagadora, independente da participação ativa ou passiva do beneficiário, a aplicação de penalidades pelo descumprimento do dever legal.