No convênio, os recursos são transferidos diretamente da União para o município; no contrato de repasse, há a intermediação de um banco oficial. As transferências legais são regulamentadas em leis específicas. Essas leis determinam a forma de habilitação, transferência, aplicação de recursos e prestação de contas.
O usuário pode consultar os Estados e Municípios cujos repasses do FPE ou do FPM estão bloqueados, pela Secretaria da Receita Federal (SRF), pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou pelo Ministério do Planejamento - MPO, até a data informada.
“Os repasses de recursos federais a Municípios são efetuados por meio de transferências constitucionais, legais ou voluntárias.”
Constitucionalmente, os municípios têm direito a 25% do total do ICMS arrecadado pelo Estado, e deste, três quartos (¾), no mínimo, devem ser distribuídos na proporção do Valor Adicionado pelas operações e prestações realizadas em seus territórios, e um quarto (¼), no máximo, de acordo com o que dispuser a Lei Estadual ...
92). O cálculo é feito com base em informações prestadas ao TCU até o dia 31 de outubro de cada ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE – , informações estas compostas da população de cada Município e da renda per capita de cada Estado.
QUEM CALCULA O VALOR DA COTA DE CADA MUNICÍPIO ? O Banco do Brasil calcula o valor da cota de cada beneficiário, após receber da Secretaria do Tesouro o valor total do FPM a ser distribuído.
11, 80% (oitenta por cento) constituem receita da União e o restante distribuir-se-á à razão de 10% (dez por cento) ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, e 10% (dez por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios.
Ajude a inserir referências. O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é a maneira como a União (Governo Federal do Brasil) repassa verbas para os municípios brasileiros, cujo percentual, dentre outros fatores, é determinado principalmente pela proporção do número de habitantes estimado anualmente pelo IBGE.
De acordo com o art. 4º da Lei Complementar 62/1989, os valores realtivos ao FPM devem ser creditados decendialmente aos Municípios, até os dias 10, 20 e 30 de cada mês, mediante crédito em conta aberta com essa finalidade no Banco do Brasil.
para os municípios Os repasses de recursos federais a municípios são efe- tuados por meio de três formas de transferências: a) transferências constitucionais; b) transferências legais; c) transferências voluntárias.
Pela Constituição Brasileira, o FPE e o FPM foram criados com o objetivo de promover o equilíbrio socioeconômico entre os Estados e Municípios, além do fundos constitucionais que possuem a mesma função só que entre as regiões.
O Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) é uma transferência federal aos Estados e ao Distrito Federal, cujo objetivo é equalizar a capacidade fiscal das unidades federativas. Transfere aos Estados 21,5% da arrecadação de Imposto de Renda e IPI.
A distribuição de recursos do Fundo é feita de acordo com número de habitantes dos municípios, sem levar em conta o índice de desenvolvimento humano. Quanto menor a população, mais recursos ela recebe. De acordo com esse critério, as municipalidades foram divididas em pequenas, médias, grandes e muito grandes.
A regra de rateio do FPE foi definida pelo art. 2º e Anexo Único da Lei Complementar nº 62, de 1989, a qual estabeleceu coeficientes fixos para cada estado, destinando 85% dos recursos para os estados das regiões CentroOeste, Nordeste e Norte e 15% para os estados das regiões Sudeste e Sul.
O Fundo de Participação dos Municípios é uma transferência constitucional (CF, Art. 159, I, b), da União para os Estados e o Distrito Federal, composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Informações sobre FPM (Fundo de Participação dos Municípios) 153, IV). O repasse é feito com base em dois percentuais da receita líquida do IR e do IPI: 22,5% são pagos de dez em dez dias e 1% repassado anualmente.
Entre os impostos, destacam-se aqueles que não sofrem repartição do produto arrecadado, são eles: IPTU, ITBI, ISS: todos são municipais, motivo pelo qual as entidades impositoras não dividem, na repartição de receitas, a fatia de bolo, pelo contrário, recebem pedaços dos demais entes; ITCMD: é o único imposto estadual ...
Desta forma, a repartição direta é realizada pelo ente político que, sem intermediação, apropria-se da receita mediante transferência tributária ou diretamente pelo ente dotado de competência para arrecadação do tributo, tal como ocorre com o IPVA. ...
A matéria regula o destino da arrecadação de tributos do governo, assim como o repasse entre os entes federados, sendo ela um meio garantidor da autonomia política entre estes entes.
O ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria da pentapartição para fins de classificação dos tributos, que admite como espécies tributárias as taxas, as contribuições de melhoria, os impostos, os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais.
A doutrina costuma classificar a competência tributária em três: privativa, comum e residual. Há, ainda, quem considere outras três espécies: cumulativa, especial e extraordinária.
A repartição constitucional da competência tributária feita pela Carta Magna de 1988, com campos de atuação privativa, comum e cumulativa deixa clara a intenção de manter a harmonia e a cooperação entre os diferentes entes políticos que compões a federação brasileira, todos, em termos constitucionais, dotados de ...
A locução é utilizada para indicar a divisão do produto oriundo da arrecadação de tributos. A referida partilha, inserta na órbita do direito financeiro, atende ao quanto determinam os arts. 157 e seguintes da Constituição.
A CRFB/88 também prescreveu a repartição de parcela do produto da arrecadação do Imposto Territorial Rural (ITR) seja destinado aos municípios, em verdadeira partilha da receita10, conforme dispõe o inciso II do artigo 158 da CRFB/88, in verbis: Art. 158. Pertencem aos Municípios: [...]
Esse Pacto define como a receita dos tributos arrecadados será distribuída entre os entes da Federação, sendo que a logica desse sistema é que os estados e municípios mais pobres recebem a maior parte da arrecadação. ... O Distrito Federal acumula as competências dos Estados e Municípios.
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