O Mandado de Segurança consiste em uma ação constitucional que tem como objetivo proteger o direito líquido e certo contra ato praticado por autoridade pública. Ou seja, ele se destina a proteger o indivíduo de violação ou ameaça de violação de outros direitos que não sejam protegidos por habeas corpus ou habeas data.
Compete ao Tribunal Regional do Trabalho processar e julgar mandado de segurança em face de ato judicial emanado por Juiz do Trabalho.
Embora o plano de fundo seja uma ação penal, o caráter do recurso em mandado de segurança é processual civil, sendo devidas as custas processuais.
Após o seu direito ter sido violado, você e seu advogado tem o prazo de 120 dias para fazer um Mandado de Segurança. Caso ultrapasse esse tempo, o seu direito ao Mandado é extinto e você não pode mais discutir sobre ele. Quando seu advogado entrar com essa ação, ele deve comprovar que você teve a violação de direitos.
Para acionar a ação do mandado de segurança, é necessária a contratação de um advogado. O prazo para o impetrante entrar com o pedido na justiça é de 120 dias, a partir da data do conhecimento da violação (ou ameaça de violação) de um direito (líquido e certo) seu.