Entrar em contato com a Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito de sua cidade. Apresentar cópia da Carteira de Identidade e comprovante de residência. Utilizar a credencial fornecida sem precisar renová-la, pois é vitalícia.
De acordo com o manual, a vaga deve ter uma medida de 2,5 m x 5 m, e ao seu lado, deve haver uma faixa branca pintada – que pode ser compartilhada com duas vagas – para o embarque e desembarque, com largura de 1,20 m e comprimento igual ao da vaga.
Devem estar localizadas próximas aos acessos de circulação de pedestres. Devem estar devidamente sinalizadas. Os veículos só podem utilizá-las se estiverem devidamente identificados, exibindo, em local de ampla visibilidade, a credencial de beneficiário.
Asseguradas por leis federais, as vagas para pessoas portadoras de deficiência física ou visual devem representar no mínimo 2% do total de vagas em um estacionamento coletivo — essa é uma determinação do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).
O cadastramento é feito no órgão de trânsito de cada cidade. É preciso apresentar cópias e originais de carteira de identidade, CPF e comprovante de residência. No caso de pessoas com deficiência física, é exigido ainda um laudo médico emitido pelo Sistema Único de Saúde.
Quem tem direito a usar as vagas destinadas aos portadores de deficiência? Este direito é concedido ao portador de deficiência física, seja ele condutor ou passageiro, que se enquadre em uma das três condições abaixo: – Pessoas com deficiência física ambulatória no(s) membro(s) inferior(es).
Direito este conferido ao portador de deficiência física, seja ele condutor ou passageiro, que se enquadre em uma das três condições abaixo: Pessoas com deficiência física ambulatória no (s) membro (s) inferior (es). ... Pessoas com deficiência física ambulatória autônoma, decorrente de incapacidade mental.
Para obter o Cartão de Estacionamento, basta acessar o site, cadastrar os dados pessoais do solicitante e encaminhar cópia dos documentos indicados. Pelo número do protocolo é possível acompanhar o andamento do pedido e, uma vez aprovado, imprimir o cartão.
Para solicitar o cartão de pessoa com deficiência, o requerente deve preencher a ficha e apresentar cópias da carteira de identidade, CPF e do comprovante de residência, além de atestado médico em formulário padrão também disponível no site da SMTR.
Os motoristas do município do Rio com 60 anos ou mais podem obter Cartão de Estacionamento de Idoso pela internet. Basta acessar a página Carioca Digital (https://carioca.rio), se cadastrar, clicar no link “Veículo e estacionamento”, enviar a solicitação e imprimir o documento, cuja validade agora é de cinco anos.
A solicitação deve ser feita pelo portal sp156.prefeitura.sp.gov.br. Ao acessar o site, basta clicar em “trânsito e transporte”, e depois em “Cartão de estacionamento DeFis (pessoa com deficiência)” ou “Cartão de estacionamento idoso”.
Caso a idosa ou o idoso ainda não possua o NIS, é possível fazê-lo em um Centro de Referência de Assistência Social (Cras) ou em um posto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Caso o idoso já tenha o NIS, basta solicitar a carteira em um órgão da assistência social do município ou no próprio Cras.
Para o requerente realizar sua solicitação, basta levar ao setor a cópia do documento de identidade, de um comprovante de residência, e no caso dos portadores de necessidades especiais, atestado médico com validade de 30 dias que detalhe o tipo de deficiência.
Para solicitar o cartão Utilize o atendimento digital: sptrans.com.br/atendimento. Documentos necessários: Documento pessoal com foto (RG, CNH, CIE...), com data de emissão de até dez anos (cópia simples); CPF (caso o número não conste no documento apresentado) (cópia simples);
Já o cartão especial de estacionamento para idosos e para pessoa com deficiência (DeFis), emitidos pelo DSV, também pode ser obtidos sem sair de casa, pelo Portal SP 156 na internet, no site sp156.prefeitura.sp.gov.br/.
Caso a idosa ou o idoso ainda não possua o NIS, é possível fazê-lo em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) – ou em um posto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Se a pessoa idosa já tiver o NIS, basta solicitar a carteira em um órgão da assistência social do seu município ou no próprio CRAS.
Para requerer o benefício é necessário procurar um Centro de Referência da Assistência Social (Cras) levando RG, CPF, comprovantes de renda e residência no caso do idoso; para a pessoa deficiente, além dos documentos citados acima é requerido os documentos dos responsáveis em caso de ser menor de idade, exame de ...
Você pode pedir o benefício de duas formas:
Para emitir a Carteira do Idoso, basta procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) ou a secretaria municipal de Assistência Social de cada cidade. Com ela, o idoso será incluído no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal e vai receber o Número de Identificação Social (NIS).
Os interessados devem se dirigir para a avenida Generalíssimo Deodoro, entre as ruas Domingos Marreiros e Boaventura da Silva, no bairro do Umarizal em Belém. O atendimento acontece de segunda a quarta-feira, das 09 às 12 h.
Direito à Gratuidade – Idosos O idoso com idade mínima de 60 anos e que possua renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos tem direito à gratuidade no transporte rodoviário interestadual de passageiros.
Idosos e crianças têm garantido por leis o direito de circular gratuitamente, ou com tarifa reduzida, no transporte público das cidades. A gratuidade é assegurada desde a Constituição de 1988 e pelo Estatuto do Idoso de 2003, porém a extensão do benefício pode variar de acordo com a legislação do município.
Você tem direito à gratuidade automática, sem comprovação de renda. Para utilizar o benefício, pague a taxa correspondente. Se você já possui um Bilhete Único Estudante de ano anterior, ele será revalidado e você deverá utilizá-lo neste ano. ... Para utilizar o benefício, pague a taxa correspondente.
- Criança de até 5 anos; - Alunos da rede pública de ensino fundamental, ensino médio, universitários beneficiados pelos programas do Governo Federal de cotas ou Programa Universidade para Todos e alunos universitários com renda familiar per capta de até 1 salário mínimo, com o cartão eletrônico.
Assim, a idade mínima para entrar no ônibus sem pagar pode variar entre 60 e 65 anos, já que o Estatuto estabelece a obrigatoriedade só a partir dos 65 anos, e deixa a critério das administrações a decisão sobre incluir ou não os que têm mais de 60 anos.
De acordo com a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), na Resolução 4.
Como faço para viajar de graça de ônibus? Para ter direito ao benefício, é necessário que você tenha entre 15 e 29 anos, renda familiar de até dois salários mínimos e esteja inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).