É papel da Associação de Moradores reivindicar junto ao Poder Público e Órgãos competentes, os direitos do povo que paga os seus impostos. ... Por isso é importante a existência da Associação de Moradores, para reunir, convocar e unir as forças e organizar a população.
Se vc está em uma associação sem fins lucrativos somente como membro associado deve estar no Estatuto dela a forma como vc pode se desligar da associação. Normalmente basta uma carta destinada à diretoria ou Conselho Gestor ou Conselho de Administração para que vc esteja desligado.
57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, obedecido o disposto no estatuto; sendo este omisso, poderá tam- bém ocorrer se for reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à assembléia geral especialmente convocada para esse fim.
A ata deverá ser assinada por todos os associados fundadores ou acompanhada por uma lista de presença que contenha a identificação dos presentes.
Principais tópicos que devem constar na ata simples:
Toda ata tem na sua abertura o nome e CNPJ da associação e tem um texto quase que padrão onde estão escritos data, horário e local onde a reunião acontece e descrita a pauta com tudo o que será discutido. A partir daí a pessoa responsável pelo registro anota tudo o que acontece na reunião para depois detalhar na ata.
1 – Requerimento ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas com qualificação da Associação (Nome, sede e CNPJ) e do presidente (RG, CPF, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO E ENDEREÇO) Requerendo o registro da Ata nº …. de Ratificação das diretorias anteriores, as quais não tinham sido registradas nas ...
Em Cartório devem ser registrados, inicialmente, a ata de Fundação, contendo aprovação do Estatuto e primeiras eleições e posse dos órgãos estatutários, assim como o próprio Estatuto em si, obrigatoriamente vistado por Advogado, contendo a coleção de regras que disciplinará a existência e funcionamento da entidade ora ...
De acordo com a Lei n° 6.