O senhor deve verificar no Estatuto como proceder para convocar uma assembleia para destituir o presidente e eleger um novo. Verificar, também, se o Estatuto permite, por exemplo, o senhor (sozinho) entrar na Justiça (por meio de um advogado). Melhor mesmo consultar o estatuto para adotar providencias legais.
5º da Constituição que diz "ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado". "Assim, nos termos de nossa Constituição, a possibilidade de desfiliação de uma associação é direito potestativo do associado, sendo que, para tanto, basta sua manifestação unilateral de vontade.
Direito de desligar-se da associação Ninguém é obrigado a permanecer associado. Para o ingresso, sobretudo quando for posterior ao ato constitutivo, há necessidade de consentimento da associação, mediante os órgãos designados no estatuto, de acordo com os critérios estabelecidos.
ARTIGO 45 - Compete ao Diretor Social: a) representar a Associação, ativa ou passivamente, em conjunto com o Diretor- Presidente, ou quem o substituir; b) promover, dirigir e orientar a integração social dos associados, através de atividades sócio-culturais.
Rodrigo há 7 anos. Associações privadas são fiscalizadas pelos próprios associados. Havendo irregularidades, bater às portas da justiça. Se a Instituição recebe verba/subvenção pública (leite), o Ministério Público pode intervir, mediante comunicação ("denúncia").