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O eSocial e suas etapas
Basta utilizar o layout sugerido pelo portal do eSocial. No módulo web, o empregador deverá acessar a ferramenta gratuita de Consulta de Qualificação Cadastral e preencher um formulário com as informações individuais de cada trabalhador.
Como lançar redução de jornada e salário no eSocial Será necessário ajustar a jornada de trabalho, informando manualmente os novos dias e horários da rotina trabalhista. Para isso, acesse o menu "Empregados" no sistema e navegue até "Consultar ou Alterar Dados Contratuais".
No eSocial, caso seja feita a suspensão contratual: Deve ser preenchida a data de início e término da suspensão, conforme acordado com o trabalhador, e selecionado o motivo “37 – Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da MP 936/2020”.
Então, para declarar redução de jornada no Imposto de Renda é necessário acessar a ficha destinada aos ganhos tributáveis pagos por pessoa jurídica. O prazo para entrega da declaração do IR neste ano começou em 1º de março e finaliza no dia 30 de abril.
Antes de ser utilizado na relação trabalhista, é necessário que o empregador faça um acordo individual com a doméstica, especificando sobre a redução, com até dois dias de antecedência. Após isso, é preciso lançar a redução de salário e jornada da doméstica no Ministério da Economia e também no eSocial.
A lei trabalhista não permite modificações no contrato que prejudiquem o trabalhador, mas há uma exceção. O Direito do Trabalho possui como regra geral a proibição da redução do salário do empregado. Trata-se de uma proteção ao trabalhador visando manter o patamar salarial alcançado por ele no mesmo emprego.
Na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no item em Outros com o CNPJ da fonte pagadora ou seja a empregadora. Recomenda-se que seja informado na descrição o texto “Ajuda Compensatória” para identificar a natureza dos valores.
Informe a suspensão de contrato para o Ministério da Economia
A prorrogação não será automática, sendo necessário que empregador e doméstica fechem um novo acordo. Assim sendo, será necessário colher a assinatura da doméstica novamente e fazer a comunicação ao Ministério da Economia, bem como registrar o procedimento no eSocial.
Então, se o serviço da doméstica na jornada integral não for mais necessário, o melhor a fazer é demitir após a estabilidade e contratar uma nova com nova jornada. Ou, recontratar a empregada desde que respeite os 90 dias necessários.
Os procedimentos para informação da suspensão e redução de jornada e salários permanecem os mesmos, lembrando que, além de informar a suspensão/redução no eSocial é necessário fazer o cadastramento do trabalhador no portal https://servicos.mte.gov.br para solicitar o pagamento do benefício.
Trabalhador que teve contrato suspenso não pode ser demitido.