É bem simples! Vejamos um exemplo: se você comprou uma casa por R$ 200 mil e, depois de alguns meses, após fazer algumas melhorias, vendeu-a por R$ 250 mil, você teve lucro na venda, certo? Por isso, haverá recolhimento da alíquota que comentamos correspondente a 15% sobre os R$ 50 mil.
Imposto de Renda em Operações Normais Calcule o valor total das ações vendidas no mês; Caso seja menos que R$ 20 mil, você não precisa recolher impostos; Caso haja lucro e as vendas totais fiquem acima de R$ 20 mil, o pagamento será de 15% do lucro, descontadas as taxas e corretagens pagas à corretora.
Para realizar o cálculo do ganho de capital sobre a venda de um imóvel, será necessário aplicar a alíquota de 15% sobre o lucro obtido na negociação: se você obteve, por exemplo, R$ 200.
A apuração do ganho de capital deve ser feita no mês seguinte à venda do imóvel, por meio do Programa de Apuração de Ganhos de Capital 2020 (GCAP2020), disponível na página da Receita Federal na internet.
Considera-se ganho de capital a diferença positiva entre o valor de alienação de bens ou direitos e o respectivo custo de aquisição. Ganho de Capital: R$ – R$ = R$
Você pode optar por preencher o DARF atrasado através de um software da própria Receita Federal chamado SICALC, que é atualizado mensalmente para acompanhar a taxa SELIC. Assim, guias emitidas após o prazo do vencimento são calculadas com multa e juros da forma mais correta possível.
Veja abaixo algumas maneiras de minimizar ou até evitar o imposto sobre o ganho de capital na venda de um imóvel:
Fica isento do imposto de renda o ganho de capital auferido na alienação do único imóvel que o titular possua, cujo valor de alienação seja de até R$ (quatrocentos e quarenta mil reais), desde que não tenha sido realizada qualquer outra alienação nos últimos cinco anos.
Quando fica isento de lucro imobiliário? Não é toda venda de imóvel que deverá pagar imposto sobre ganho de capital. ... O imóvel foi vendido por um valor igual a ou menor do que R$ 440 mil. Nesse caso, é preciso ser proprietário de um único bem e não ter vendido outro imóvel nos últimos cinco anos.
2) Gastos com reformas podem elevar valor do imóvel Ao vender um imóvel, o contribuinte deve pagar um imposto de 15% sobre o ganho de capital, que é a diferença entre o valor de compra do bem e o preço pelo qual ele foi vendido. Por isso, quanto menor a diferença entre o preço de compra e de venda, menor é o imposto.
Ao declarar separadamente a renda de aluguéis recebidos, o casal pode diminuir o IR incidente sobre a renda tributável de cada um e se livrar de pagar o Imposto de Renda mensal, recolhido pelo programa Carnê-Leão.
A primeira coisa a se saber é que todos os contribuintes que venderam imóvel único por um valor inferior a R$ 440 mil estão isentos do pagamento de imposto sobre o ganho de capital, desde que não tenham efetuado, nos cinco anos anteriores, alienação de outro imóvel a qualquer título, tributada ou não.