Fórmulas matemáticas das horas-extras e hora-reduzida:
Formatar a célula para "Número". Você está dizendo ao Excel: Se A1 (23:00) é maior do B1 (7:00), então acrescente um dia ao B1 (7:00), e somente depois disso então subtraí-lo das 23:00. Depois disso multiplique o total por 24.
A hora normal tem a duração de 60 (sessenta) minutos e a hora noturna, por disposição legal, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna.
Redução de 25% da jornada
Entendem alguns juristas que para o cálculo da nona hora aplica-se o disposto no § 5º do artigo 73 da CLT, ou seja, o adicional noturno deve ser pago inclusive sobre a hora diurna, por exemplo, empregado contratado para trabalhar das 22hs às 06hs, o período das 05hs às 06hs também deverá ser pago com o respectivo ...
Informamos que se considera nona hora a primeira hora diurna após o horário noturno, entendem alguns juristas que aplica-se o disposto no § 5º do artigo 73 da CLT, ou seja, nas prorrogações do horário noturno aplicar-se-á regras previstas no artigo 73 da CLT, ou seja, para o horário excedente a 5 horas da manhã.
Nona ou Noa, pelas 15h00.
A diferença salarial é paga pelo Governo Federal, por meio do benefício. Na prática, funciona assim, um funcionário que sofrer redução de 25% da jornada de trabalho vai receber 75% do salário e 25% da parcela do BEm. Se a redução da jornada de trabalho for de 70%, receberá o salário de 30% e mais 70% da parcela do BEm.
- O governo vai pagar ao trabalhador percentual do seguro desemprego equivalente ao percentual da redução do salário. Ou seja, se a empresa cortar 70% da carga horária e do salário do trabalhador, ele vai receber 70% do seguro desemprego ao qual teria direito em caso de demissão.
-O trabalhador que teve jornada reduzida em 25%, receberá 75% do salário pago pela empresa + 25% do valor do seguro-desemprego a que tem direito, que será pago pelo governo. ... -No caso do trabalhador que teve jornada reduzida em 70%, a empresa pagará 30% do salário e o governo 70% do valor do seguro-desemprego.
Já quem teve redução de jornada, o benefício será de 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego, de acordo com o tamanho do corte em suas horas de trabalho e salário. O pagamento é feito mensalmente, ao longo do período que durar sua redução.
Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução da jornada e salário em 50% – A empresa paga 50% do salário e o governo os outros 50%. Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução de jornada e salário em 70% – A empresa paga 30% do salário e o governo os outros 70%.