Para o exame admissional, é a mesma coisa. Dependendo do teste, o paciente pode necessitar de algum sacrifício até dois dias antes, mas que podem ajudar a carimbar a Carteira de Trabalho. É recomendado que o trabalhador deixe os ouvidos em repouso por pelo menos 14 horas antes do exame.
Assim, em resumo, o empregado que no exame demissional for considerado inapto para o trabalho ou diagnosticado com alguma doença relacionada à função, como já explicamos, não poderá ter a dispensa homologada e deverá ser conduzido a tratamento médico.
Quando um funcionário é dispensado pela empresa é obrigatório que ele faça o exame demissional. Esse exame deve ser realizado até a data da homologação da rescisão contratual, sem o qual não é possível fazer a homologação.
O exame demissional será dispensado sempre que houver sido realizado anteriormente qualquer outro exame médico obrigatório, conclusivo da aptidão do trabalhador, em período inferior a 135 ou 90 dias, dependendo do grau de risco da atividade empresarial conforme assim dispõe a NR-7.
Quais são os exames admissionais?
Exame admissional É um exame simples e composto principalmente pela anamnese, uma entrevista que detalha o histórico de saúde da pessoa. O médico especializado em medicina do trabalho avalia se o futuro contratado sofre com determinadas doenças, mede a pressão arterial, os batimentos cardíacos, o peso e a altura.
A admissão é o processo para formalizar a contratação de um colaborador e leva em consideração uma série de procedimentos para autorizar a prestação de serviços via pessoa física ou pessoa jurídica.