O conceito de propriedade intelectual afirma que só é considerada uma propriedade intelectual, obras como músicas, textos e pinturas. Apesar do conceito definir dessa forma, conforme vimos no tópico anterior, a propriedade intelectual é dividida em dois tipos: industrial e autoral.
A propriedade intelectual pode ser dividida em duas categorias: direito autoral e propriedade industrial, sendo que pertencem à primeira as obras intelectuais, literárias e artísticas, programas de computador, domínios na Internet e, à segunda, as patentes, marcas, desenho industrial, indicações geográficas, proteção ...
Quais são os tipos de propriedade intelectual?
Tipos de Propriedade Intelectual
Propriedade Intelectual trata-se da área do Direito que, através de leis, garante aos inventores ou aos responsáveis por qualquer produção do intelecto (pode ser nos domínios industrial, literário, científico ou artístico) o direito de obterem, por um período de determinado tempo, uma recompensa por sua própria criação ...
Direitos autorais - O direito autoral é voltado à criação artística, científica, musical, literária, entre outras. Ele protege obras literárias (escritas ou orais), musicais, artísticas, científicas, obras de escultura, pintura e fotografia, bem como o direito das empresas de radiofusão e cinematográficas.
Propriedade intelectual, em seu sentido mais amplo, refere-se às inovações industriais. ... A propriedade intelectual possui três áreas de abrangência que são: direito autoral, propriedade industrial e proteção sui generis..
Criada em 1967, é uma das 16 agências especializadas da ONU e tem por propósito a promoção da proteção da propriedade intelectual ao redor do mundo através da cooperação entre Estados. O atual Diretor-Geral da OMPI é o australiano Francis Gurry.
O direito de propriedade industrial, dessa forma, compreende o conjunto de regras e princípios que conferem tutela jurídica específica aos elementos imateriais do estabelecimento empresarial, como as marcas e desenhos industriais registrados e as invenções e modelos de utilidade patenteados.
108 da LPI). Assim, ao titular do registro de desenho industrial é conferido o direito de exclusividade para exploração comercial pelo tempo limitado de, no máximo, 25 (vinte e cinco) anos contados da data do depósito.
O registro dos bens industriais deve ser requerido no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI – autarquia federal) e somente após o ato concessivo correspondente é que nasce o direito à exploração econômica com exclusividade.
Abrangência do direito industrial Quatro são os bens imateriais protegidos pelo direito industrial: a patente da invenção, de modelo de utilidade, o registro do desenho industrial e o da marca (LPI, art.
O registro de desenho industrial vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos contados da data do depósito, prorrogável por até 2 (dois) períodos sucessivos de 10 (anos) anos cada, desde que seja requerida a prorrogação durante o último ano de vigência do registro.
O registro vigora pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data do depósito. Sua proteção pode ser prorrogada por 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco) anos cada. Assim, é possível proteger o desenho industrial pelo prazo máximo de 25 (vinte e cinco) anos, após o qual a proteção se exaure.
1º da Resolução INPI nº 075. A Legislação em vigor não estabelece prazo de vigência para as Indicações Geográficas, de forma que o período para o uso do direito é o mesmo da existência do produto ou serviço reconhecido, dentro das peculiaridades das Indicações de Procedência e das Denominações de Origem.
Lei de patente Ela regula os direitos e deveres relacionados à propriedade industrial, assim como a proteção da patente de invenção (PI) e modelo de utilidade (MU). Também é responsável pelo registro de desenho industrial e de marca. A lei que regula esses direitos e deveres é a nº 9279, de 14 de maio de 1996.
O registro de patentes e marcas é feito junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), por meio de um procedimento burocrático, mas muito importante para o empreendedor. Esse processo visa à proteção e à garantia de direitos sob invenção ou marca e traz diversas vantagens ao negócio.
O princípio da territorialidade é extraído através do artigo 129 da Lei 9.
Desta feita, o princípio da especialidade das marcas possibilita a coexistência de diferentes titulares que utilizam-se de marcas similares, contudo, para designar produtos diversos, sem aparente conflito e de modo pacífico e harmônico no mercado.
São três os princípios fundamentais que regem o direito de marcas: o da territorialidade, da especialidade, e do sistema atributivo.
Distintividade e exclusividade da marca no registro no INPI
Os tipos de marca, segundo o Instituto, seriam Marca Nominativa, Marca Figurativa, Marca Mista e Marca Tridimensional. Cada uma delas deve ser classificada de acordo com seus conceitos. Sua marca então terá que ser classificada como uma delas, ao solicitar o registro junto ao INPI.
Marca é um sinal distintivo cujas funções principais são identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa.