Ou seja, a lei permite que o funcionário venda um terço de seu período de descanso, não podendo ultrapassar esse limite. Ao vender as suas férias, o trabalhador tem o direito de receber o valor do salário, com acréscimo de um terço, mais o valor das férias vendidas.
Além da remuneração mensal a qual o trabalhador tem direito durante o período das férias, o empregador deve pagar um adicional que corresponde a 1/3 do salário do empregado. O salário das férias e o adicional de 1/3 devem ser pagos até 2 (dois) dias antes do início das férias.
Férias nada mais é do que o salário pago em adiantado. O valor a mais que se recebe é 1/3. Se você não trabalhou no mês, obviamente não receberá.
No período de férias tenho direito a continuar recebendo vale-refeição e vale-transporte? Não. Vale-refeição e vale-transporte são benefícios concedidos ao empregado para que ele se transporte até o local trabalho, caso do vale-transporte, ou se alimente durante o período de serviço, caso do vale-refeição.
Empregado em período de retorno de Férias: Período a Adto corresponde a 40% do salário. Resumo do cálculo: 1.
Nas férias antecipamos o pagamento, então quando ele sair de férias já terá recebido o salário dos próximos 30 dias, no caso dezembro. Quando ele retornar em janeiro, só receberá novamente se a empresa fizer adiantamento salarial dia 15/20 e o restante até o 5° dia útil de fevereiro.
Quando o trabalhador volta das férias, ele não tem direito a salário, pois a sua remuneração já foi paga em até 2 dias antes dele entrar de férias. O pagamento das férias é devido ao mês que o trabalhador terá seu descanso concedido de forma remunerada.
Em resumo, a conta deve ser feita da seguinte forma:
O adiantamento salarial nada mais é que o pagamento de uma parcela do salário ao colaborador antes da data de recebimento usual. ... Geralmente, esse valor é de 40% do salário mensal do colaborador e é pago entre o 15º e o 20º dia útil do mês.
O beneficio é posto junto ao salário do funcionário, então se vê que é dado sempre no mês seguinte.
Havendo atraso, a empresa poderá ter que arcar com multa no valor de um salário mínimo regional, elevada ao dobro, no caso de reincidência. Ainda, de acordo com a Súmula 381 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o salário atrasado deverá ser pago com correção monetária. SUM-381 CORREÇÃO MONETÁRIA.