4 anos nos casos em que o casamento foi realizado mediante coação; 3 anos para os casos de erros essenciais; 2 anos quando o matrimônio tiver sido celebrado por autoridade incompetente; 180 dias para os incapazes de se manifestar ou consentir.
180 dias
“Quem quiser pedir a anulação do casamento, tem que entrar com uma ação judicial na Vara da Família e explicar e comprovar os motivos para poder anular. Quando você anula o casamento, você volta a ter o estado civil anterior e tem toda aquela questão patrimonial, então na verdade é diferente (da separação).
Segundo o Código Civil, a decretação da anulação do casamento pode ser feita mediante ação direta, por qualquer interessado ou pelo Ministério Público, desde que o motivo seja comprovado e aceito por um juiz. Por se tratar de um processo inicialmente judicial, é indispensável o auxílio de um advogado.
Art. 1.
Elaborado em 07/2017 . O negócio é inexistente quando lhe falta algum elemento estrutural; a nulidade opera a privação de efeitos do negócio jurídico independente de qualquer postulação; a anulabilidade deriva da vontade viciada das partes.
Para que o cônjuge possa obter a anulação do casamento deverá comprovar que o casamento foi celebrado por pessoa que não possuía o necessário discernimento; por quem não completou a idade mínima; quem não obteve a autorização dos pais; quem foi enganado por erro quanto a pessoa do cônjuge; por desconhecimento de ...
São impedimentos dirimentes absolutos: a) a idade inferior a 16 anos; b) a demência notória e a interdição ou inabilitação por anomalia psíquica; c) o casamento anterior não dissolvido. Os impedimentos dirimentes relativos impedem o casamento de uma pessoa com uma outra mas não com qualquer outra.
180 dias
Neste caso, a pessoa que está separada judicialmente não poderá casar novamente, isso porque, a separação judicial põe fim apenas à sociedade conjugal. É importante lembrar que há diferença entre separação judicial e divórcio (ver a diferença entre separação e divórcio no próximo artigo).
As pessoas podem se casar quantas vezes quiserem. E o prazo mínimo para pedir separação judicial caiu para um ano após o casamento, em vez de dois. O divórcio agora é possível dois anos após a separação de fato (e não cinco) ou um ano depois da judicial.
Em suma, o cidadão poderia casar no máximo uma segunda vez. Contudo, em 1988, aboliu-se no Brasil a restrição, isto é, pode-se casar e divorciar quantas vezes quiser. ... Mas nesse caso poderia casar novamente com o cônjuge anterior, mesmo já tendo divorciado.
Desfazer de vez o casamento, extinguindo a sociedade e o vínculo matrimonial, e depois casar de novo com a mesma pessoa! Repetindo, basta informar ao juiz a reconciliação, nos próprios autos no qual foi decretada a separação. E ambos voltam a adquirir o status de casados.
Conforme previsto no Código Civil Brasileiro, o cidadão pode casar no civil quantas vezes quiser, desde que seja divorciado da união anterior. Além disso, tanto o casamento, como o divórcio ficaram muito mais fáceis, visto que os procedimentos podem ser feitos quantas vezes as pessoas quiserem.
Nesse sentido, STJ: O delito de bigamia exige para se consumar a precedente falsidade, isto é: a declaração falsa, no processo preliminar de habilitação do segundo casamento, de que inexiste impedimento legal. 2.
Somente no século XVI o crime de bigamia foi assumido pelo Santo Ofício, após o Concilio de Trento, quando se determinou que ele era um crime que apagava a propaganda da Igreja e impulsionava os ataques protestantes contra o matrimonio católico.