461: O juiz pode ordenar, de ofício ou a requerimento da parte: I – a inquirição de testemunhas referidas nas declarações da parte ou das testemunhas; II – a acareação de 2 (duas) ou mais testemunhas ou de alguma delas com a parte, quando, sobre fato determinado que possa influir na decisão da causa, divergirem as suas ...
Nos termos do artigo 131 e 462 do Código de Processo Civil, não há dúvidas de que, no exercício do livre convencimento motivado, o juiz pode conhecer de ofício matéria de fato e de direito para julgar a causa que lhe é posta.
Ato de ofício é a manifestação - geralmente, um documento assinado - da vontade de uma autoridade (um juiz, um chefe de administração) que o expediu sem que houvesse qualquer solicitação externa. A autoridade toma a iniciativa por achar conveniente fazê-lo. Um juiz não pode, por exemplo, agir sem ser provocado.
Em suma: pela melhor leitura do artigo 370 à luz do paradigma da intersubjetividade, o juiz só poderá determinar de ofício as provas necessárias ao julgamento de mérito quando se tratar de questão que verse sobre direitos indisponíveis a respeito dos quais as partes não possam transigir.
DETERMINAÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL EX OFFICIO PELO MAGISTRADO. ... Nos termos do artigo 130 do Código de Processo Civil , pode o juiz, de ofício, determinar as provas necessárias à instrução do processo, notadamente quando a prova produzida se mostra deficiente, incompleta ou imprescindível ao deslinde do feito.
AÇÃO INDENIZATÓRIA. DECISÃO QUE INDEFERIU A PRODUÇÃO DE PROVAS. Recurso inadmissível. Decisão recorrida que não consta nas hipóteses passíveis de serem revistas ou modificadas mediante agravo de instrumento.
A fase instrutória como a sua própria denominação já indica, destinada especialmente à produção de provas, logo, é neste momento do processo que as partes devem demonstrar que os fatos ocorreram de acordo com o alegado por elas na petição inicial e na contestação.
(Direito) Caracteriza um processo que se encontra acompanhado de todos os documentos que necessita.