O processo criminal é extenso e tem suas fases bem definidas. A resposta à acusação é o primeiro momento após o recebimento da denúncia, em que o acusado deve apresentar sua defesa prévia. É portanto, de suma importância que esteja sendo representado por um advogado criminalista que poderá elaborar a melhor tese de defesa.
A qualificação do acusado ocorre na denúncia, portanto, não há necessidade de qualificar na resposta à acusação. Dessa forma, a peça deve ser dirigida à vara criminal da comarca ou circunscrição judiciária em que foi recebida a denúncia.
Art. 396-A. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Nesta seção, o réu tem a oportunidade de apresentar argumentos e evidências para contestar as acusações. É importante abordar cada acusação individualmente, fornecendo justificativas claras e fundamentadas para refutar as alegações. Utilize fatos, provas materiais, depoimentos de testemunhas ou outras evidências relevantes para sustentar sua defesa.
Art. 406. O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Em nosso escritório de advocacia, nossos advogados em Direito Empresarial operam ao nível multidisciplinar a fim de resguardar os interesses de nossos clientes. Para tanto, nosso departamento voltado para a área empresarial conta também com consultores, economistas, administradores e contadores aptos a atuar tanto na esfera preventiva quanto na esfera contenciosa.s
LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
Nesse entendimento, sendo identificada uma das teses absolutórias, o advogado pode alegar previamente na resposta à acusação, tendo mais ocorrência nos tribunais, teses de extinção de punibilidade, como prescrição punitiva.
Com o recebimento da denúncia, o advogado deve se atentar aos fatos que ocorreram previamente ao processo, em caso de possíveis nulidades, como inépcia da mesma. Ademais, na denúncia ou queixa, devem ser expostos o fato criminoso, esclarecimentos, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas, se houver.
Com base na análise do caso, o advogado especializado poderá elaborar uma estratégia de defesa efetiva. Eles irão estruturar a resposta à acusação de forma clara, objetiva e fundamentada, destacando os argumentos e evidências relevantes para contestar as alegações.
Parágrafo único. No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.
Nesse artigo, veremos como deve proceder o acusado, após a citação, decorrente da denúncia, tendo em vista que existem prazos e procedimentos a serem observados, conforme o código.
Um advogado especializado em direito criminal possui o conhecimento e a expertise necessários para lidar com os complexos aspectos legais envolvidos em um processo penal. Eles estão atualizados com as leis e regulamentações pertinentes e podem aplicar esse conhecimento para elaborar uma resposta à acusação efetiva.
§ 1o O prazo previsto no caput deste artigo será contado a partir do efetivo cumprimento do mandado ou do comparecimento, em juízo, do acusado ou de defensor constituído, no caso de citação inválida ou por edital.
b) o exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no Art. 167;
Assim como na audiência cautelar, é possível requerer na resposta à acusação o relaxamento da prisão ou revogação, na ocorrência de prisão indevida ou vícios ocorridos no processo. A ilegalidade na prisão deve ser fundamentada, sendo possível impetrar Habeas corpus como medida alternativa.
Entende-se que a resposta à acusação é o primeiro contato da defesa (advogado) com o processo judicial, portanto, é o momento em que o acusado deve alegar teses preliminares e absolutórias, como nulidades ou até mesmo atipicidade. Deve-se observar se foram observados os princípios do contraditório e da ampla defesa nos procedimentos antecedentes, e garantir que eles continuem a ser aplicados.
Na resposta, segundo o art. 396-A, “acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provaspretendidas e arrolar testemunhas“.
Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
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§ 1o O prazo previsto no caput deste artigo será contado a partir do efetivo cumprimento do mandado ou do comparecimento, em juízo, do acusado ou de defensor constituído, no caso de citação inválida ou por edital.
Parágrafo único. No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.