Caberá REsp quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; b) julgar válido ato de governo local contestado em face da lei federal (alínea com redação dada pela EC n◦ 45/04).
105, III da CR/88, o recurso especial somente será cabível quando o acórdão recorrido: - contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; - julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; - der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
O recurso extraordinário tem como objeto questões de direito constitucional, enquanto que o recurso especial se volta para análise de questões de direito infraconstitucional Federal.
O Recurso Extraordinário – RE, é uma espécie de recurso interposto perante o tribunal à quo em razão da existência de um acórdão proferido pelo Tribunal Estadual ou Federal que viole preceitos constatados na Constituição Federal, ou que julgue válida lei local contestada em face de lei federal, ou julgue válida lei ou ...
O Agravo em Recurso Especial ou Extraordinário, previsto no rol dos recursos do artigo 994 do Código de Processo Civil, é cabível da decisão do Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional que inadmite, em juízo prévio de admissibilidade, recurso especial ou extraordinário.
O agravo em recurso especial tem, assim, como única finalidade, possibilitar que o apelo obstado seja apreciado pela instância superior. ... A propósito, o Superior Tribunal de Justiça, anualmente, promove o Encontro Nacional sobre Recursos Repetitivos com os Tribunais de Justiça e regionais.
Entende-se, aqui como agravos a saúde os danos a integridade física, mental e social dos indivíduos, provocados por doenças ou circunstancias nocivas, como acidentes, intoxicações, abuso de drogas e lesões auto ou heteroinfligidas.
Precedentes do STF e do STJ. ... Nesse sentido, entendem esta Corte e o Supremo Tribunal Federal que, contra a decisão não-unânime, desfavorável ao réu, proferida no julgamento de agravo em execução, é cabível a oposição de embargos infringentes, conforme os seguintes precedentes: CRIMINAL. RECURSO ESPECIAL.